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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 7º

Não poderá ser promovido o servidor que não tenha o interstício de setecentos e trinta dias de efetivo exercício no respectivo grau, exceto as primeiras promoções da carreira, que ocorrerão no mês de dezembro do ano subseqüente ao do primeiro provimento.

Parágrafo único

O interstício será apurado de acordo com as normas que regulam a contagem de tempo para efeito de antigüidade no grau.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS