Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O merecimento, para fins de promoção, será apurado, anualmente, tendo em conta dados objetivos que revelem, por parte do servidor:
I
desempenho, envolvendo o cumprimento dos deveres, a eficiência e a eficácia no desenvolvimento de suas funções;
II
qualificação, entendida como a contínua atualização e aperfeiçoamento, tendo em vista o crescimento como profissional e as atribuições do cargo.