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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 8º

Somente por antigüidade será promovido o servidor que, quer à data da verificação da vaga, quer à da promoção, estiver:

I

afastado para o desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ou de mandato classista, conforme incisos VII e XIV, alínea "f", do artigo 64 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994;

II

no exercício de outro cargo de provimento em comissão, conforme inciso V, do artigo 64 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994;

III

afastado do exercício das atribuições do seu cargo, à disposição de outros Órgãos, ressalvados os casos previstos na legislação em vigor;

IV

no gozo das licenças previstas no artigo 128, incisos VI e VII, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS