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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 22

A promoção por merecimento obedecerá sempre a ordem de classificação do servidor constante da lista de merecimento relativa à carreira funcional a que pertencer, que será divulgada na forma do artigo 32 deste Regulamento.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS