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Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 18

O merecimento, para fins de promoção, será apurado, anualmente, tendo em conta dados objetivos que revelem, por parte do servidor:

I

desempenho, envolvendo o cumprimento dos deveres, a eficiência e a eficácia no desenvolvimento de suas funções;

II

qualificação, entendida como a contínua atualização e aperfeiçoamento, tendo em vista o crescimento como profissional e as atribuições do cargo.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS