Artigo 29, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Comissão de Promoção Funcional será integrada por 04 (quatro) servidores, titulares e suplentes, do Quadro Efetivo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, como segue:
I
1 (um) representante da Diretoria ou indicado por esta;
II
1 (um) representante dos servidores do DETRAN-RS e seu suplente, escolhidos pelo Presidente, em lista tríplice, entre os servidores de nível médio, que manifestarem interesse em participar da comissão, mediante consulta pelo setor de Recursos Humanos, dirigida a todos os setores, onde haja servidores lotados, que poderá realizar sorteio entre os mesmos, se houver número superior a 03(três);
a
a) (Alínea revogada tacitamente pelo Decreto nº 43.199, de 30 de junho de 2004)
b
b) (Alínea revogada tacitamente pelo Decreto nº 43.199, de 30 de junho de 2004)
c
c) (Alínea revogada tacitamente pelo Decreto nº 43.199, de 30 de junho de 2004)
d
d) (Alínea revogada tacitamente pelo Decreto nº 43.199, de 30 de junho de 2004)
III
1 (um) representante dos servidores do DETRAN-RS, e seu suplente, escolhidos pelo Presidente, em lista tríplice, entre os servidores de nível superior, que manifestarem interesse em participar da comissão, mediante consulta pelo setor de Recursos Humanos, dirigida a todos os setores, onde haja servidores lotados, que poderá realizar sorteio entre os mesmos, se houver número superior a 03(três);
IV
1 (um) servidor em exercício lotado na Unidade de Recursos Humanos do DETRAN-RS.
§ 1º
Os Membros, titulares e suplentes, da Comissão de Promoção Funcional, deverão ser indicados e/ou escolhidos até o último dia útil do mês de julho de cada ano, e serão designados para um período de um ano, podendo haver recondução por sucessivos períodos.
§ 2º
Todos os impasses ou dúvidas deverão ser submetidas ao Diretor-Presidente, que deliberará.
§ 3º
Nenhuma representação da Comissão mencionada no caput poderá ficar sem representante, devendo ser providenciada a substituição deste, quando necessário, no prazo de trinta dias.