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Artigo 38, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 38

O servidor ou seu representante expressamente autorizado para este fim participará do processo de promoção, fornecendo os elementos necessários à sua avaliação.

§ 1º

O servidor que não apresentar, nos prazos previstos, os elementos que lhe competirem perderá o direito a recorrer dos registros correspondentes.

§ 2º

Os comprovantes de afastamento, legalmente previstos, referentes ao mês de setembro, deverão ser entregues pelo servidor até o primeiro dia útil do mês de outubro.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS