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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 4º

As promoções serão efetivadas e publicadas no mês de dezembro de cada ano, sendo a antigüidade e o merecimento apurados de 1º de outubro de um ano até 30 de setembro do ano subseqüente.

§ 1º

O Diretor-Presidente comunicará à Comissão de Promoção Funcional prevista no artigo 28 do presente Regulamento, até 30 de setembro de cada ano, o número de vagas nos graus de todas as carreiras funcionais e cargos, conforme a Lei nº 10.955, de 30 de abril de 1997, a serem preenchidas por promoções.

§ 2º

O número de vagas disponíveis para promoção em cada grau, definido no artigo anterior, será calculado mediante a aplicação do percentual de 60% (sessenta por cento) sobre a diferença entre o número absoluto de vagas estabelecido em Lei para o grau e o total de vagas ocupadas naquele grau.

§ 3º

Caso o número de vagas disponíveis definido no parágrafo anterior não seja inteiro, arredondar-se-á o mesmo para o próximo maior inteiro.

§ 4º

Serão acrescidas ao número de vagas dos graus de todas as carreiras, em cada ano, as vagas eventualmente abertas até 31 de outubro, devendo ser igualmente comunicadas à Comissão de Promoção Funcional, no prazo de três dias.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS