Artigo 17, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Em caso de empate na classificação por antigüidade terá preferência, sucessivamente, o servidor que tiver:
I
mais tempo de serviço na carreira;
II
melhor classificação no concurso público da carreira;
III
mais tempo no serviço público estadual;
IV
mais tempo no serviço público em geral.
§ 1º
Será considerada, para efeitos do disposto no inciso II, a classificação obtida pelo servidor no concurso público relativo à sua área de formação.
§ 2º
Persistindo a igualdade, o desempate far-se-á em favor do servidor que tiver mais tempo de serviço privado, comprovado por meio de Certidão de Tempo de Serviço expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.