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Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 26

Somente será promovido por merecimento o servidor que obtiver, na respectiva avaliação, um total de pontos igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do maior total atingido por um servidor dentro do cargo e grau a que pertencer.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS