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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.123 de 23 de agosto de 1963

Aprova regulamento de uniformes e insígnias da Polícia Militar. (O Decreto nº 7.123, de 23/8/1963, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.966, de 28/7/1966.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição do Estado, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Quartel General, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 1963.


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento de Uniformes e Insígnias da Polícia Militar, que com este baixa, assinado pelo Comandante Geral da Corporação, que o fará cumprir.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de agosto de 1963. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Raul de Barros Fernandes REGULAMENTO DE UNIFORMES E INSÍGNIAS

Capítulo I

Generalidades

Art. 1º

Este Regulamento prescreve o material autorizado, desenho, ornamentação, insígnias, acessórios, modos e ocasiões de uso dos uniformes por todo o pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Regulamento de Uniforme é de uso exclusivo da Polícia Militar, em suas características principais - tipos, modelos, cores, tonalidades, combinações, distintivos, insígnias e formatos de peças acessórias - sendo proibido a particulares, corporações ou instituições de qualquer natureza usar peças de fardamento ou adotar uniformes que se assemelhem as características fixadas neste.

Art. 3º

O uniforme será usado quando em serviço (expediente, policiamento, guarnição, campanha e instrução, etc.) por todo o pessoal da ativa, podendo excepcionalmente ser autorizado - pelo Comando Geral, Chefe do Estado Maior Geral, Comandantes de Unidades ou Chefes de Serviços - o uso de trajes civis em determinados tipos de serviços especiais.

Art. 4º

Os Comandantes de Unidades, Chefes de Serviços, Diretores de Estabelecimentos poderão prescrever alterações no uso dos uniformes de serviço, para o inverno (uso de luvas em uniformes para os quais não estão previstas, etc.) ou verão (permissão para não usar a gravata e arregaçar as mangas da camisa, etc.), segundo as condições climáticas regionais, sendo, todavia, proibido o uso de combinações de vários artigos de uniformes outros que os não previstos neste regulamento.

Art. 5º

O Comando Geral da Polícia Militar, dentro das linhas gerais deste regulamento, determinará as combinações ou supressões que, eventualmente, a prática vier a aconselhar.

Art. 6º

É de doze (12) meses, a partir da publicação deste regulamento, o prazo para a aplicação integral do plano de uniformes, executando-se, nos dois primeiros meses, todas as modificações que não sejam de caráter fundamental e que não impliquem no abandono de peças de alto preço, mediante publicação em Boletim do Comando Geral.

Capítulo II

Classificação e composição dos uniformes

Art. 7º

O plano de uniformes deste regulamento está assim distribuído: A - Uniformes em geral: 1 - Uniforme de cerimônia (inverno); 2 - Uniforme de cerimônia (verão); 3 - Uniforme de passeio (rotina); 4 - Uniforme de passeio (verão); 5 - Uniforme de trânsito; 6 - Uniforme de expediente; 7 - Uniforme de desfile; 8 - Uniforme de policiamento especial; 9 - Uniforme de policiamento (rotina) e guarnição; 10 - Uniforme de campanha; 11 - Uniforme de instrução; 12 - Uniforme de educação física; B - Uniformes especiais: 1 - Uniformes especiais para oficiais:

a

Gala;

b

Rigor; 2 - Uniformes especiais para alunos do CFO:

a

Gala;

b

Cerimônia (inverno);

c

Cerimônia (verão); 3 - Uniforme especial para músico (gala); 4 - Uniformes especiais para o Regimento de Cavalaria;

a

Dragão da Inconfidência (gala);

b

provas hípicas;

c

Trânsito;

d

Policiamento (rotina e guarnição);

e

Campanha;

f

Instrução;

g

Motociclista; 5 - Uniformes especiais para o Serviço de Saúde:

a

Clínico;

b

Enfermeiro;

c

Manipulador; 6 - Uniformes especiais para o Corpo de Serviço Auxiliar:

a

Engenheiros e desenhistas;

b

Artífices; 7 - Uniformes especiais de capelão.

Art. 8º

É a seguinte a composição dos uniformes: A - Uniformes em geral: 1. Uniforme de Cerimônia (Vide prancha nº 1): quepe cinza, túnica cinza, calça cinza, camisa branca, gravata azul, meias e sapatos pretos (luvas marrons); 2. Uniforme de Cerimônia (Verão) (V. Prancha nº 2): quepe cinza, túnica branca, calça cinza, camisa branca, gravata azul, meias pretas e sapatos pretos (luvas marrons); 3. Uniforme de passeio (V. Prancha nº 3): quepe bege, túnica bege, calça bege, camisa bege, gravata azul, meias marrons, sapatos marrons (luvas marrons); 4. Uniforme de passeio (Verão) (V. Prancha nº 3); quepe bege, túnica branca, calça bege, camisa branca, gravata azul, meias marrons e sapatos marrons (luvas marrons); 5. Uniforme de trânsito (V. Prancha nº 4): quepe bege, túnica bege, calça bege, camisa bege, gravata sépia, meias marrons e sapatos marrons (luvas marrons); 6. Uniforme de expediente (V. Prancha nº 5): casquete bege, camisa bege, gravata sépia, calça bege, cinto verde, meias marrons e sapatos marrons; 7. Uniforme de desfile (V. Prancha nº 6): Capacete caqui (com inscrições brancas), camisa bege, gravata sépia, cinturão branco, calça bege, coturnos marrons, luvas brancas (com espada (para oficiais), metralhadora de mão (para sargentos) ou fuzil (para cabos e soldados); 8. Uniforme de policiamento especial (P. Prancha nº 7): Capacete branco (com inscrições em azul-preto), camisa bege, gravata sépia, cinturão branco, com porta-revólver e porta cassetetes brancos, cassetete preto, cordão marrom para resolver, cordão marrom para apito, alamar branco, braçadeira preta (com inscrições em branco), calça bege, coturnos marrons, luvas brancas; 9. Uniforme de policiamento (rotina) e guarnição (V. Prancha nº 8): capacete caqui (com inscrições brancas), camisa bege, gravata sépia, cinturão verde, com porta-revólver e porta-cassetete verdes, cassetete preto cordão marrom para apito, braçadeira preta (com inscrições brancas). Notas: (1) No serviço de guarnição os cabos e soldados estarão armados de fuzil ou mosquetão, com sabre. (2) No policiamento de choque o sargento estará armado com metralhadora na mão; 10. Uniforme de campanha (V. Prancha nº 9: capacete verde (sem inscrição), camisa de campanha bege, cinturão verde (com porta-revólver verde e revólver para oficiais; metralhadora de mão, para sargentos; ou porta-sabre verde com fuzil e sabre, para cabos e soldados), bornal verde (faca de campanha, para oficiais e sargentos), cantil, com porta-cantil, calça bege, coturnos marrons; 11. Uniforme de instrução (V. Prancha n. 10): gorro de instrução bege, camisa de campanha bege, cinturão verde, com porta-revólveres verde, para oficiais; metralhadora de mão, para sargentos, ou porta-sabre, com fuzil e sabre, para cabos e soldados), calça bege, coturnos marrons; 12. Uniforme de educação física (V. Pranchas nºs 11, 12 e 13): camiseta branca, com as iniciais PM (e as insígnias do posto ou graduação, se for o caso) em preto, calção (preto, com duas faixas brancas paralelas e verticais, em cada lado, para oficiais com curso de educação física; preto, com uma faixa branca; vertical, em cada lado, para oficiais em geral; azul com duas listras vermelhas, paralelas e verticais, em ambos os lados, para alunos do CFO e CFOA; azul com duas listras brancas, paralelas e verticais, em ambos os lados, para sargentos com o CMEF; azul, com uma listra branca, vertical, em ambos os lados, para subtenentes e sargentos em geral; azul-cinza (zuarte), para cabos e soldados) (sunga), soquetes brancas, tênis brancos. B - Uniformes especiais: 1. Uniformes especiais para oficiais (V. Prancha nº 14):

a

Gala: quepe azul ultramar, túnica azul ultramar de gola fechada, cinturão dourado, calça azul ultramar, meias pretas, sapatos pretos, luvas brancas;

b

Rigor: quepe azul, túnica branca, gola aberta, calça azul, camisa branca, gravata preta, de laço horizontal, meias pretas, sapatos pretos (luvas brancas); 2. Uniformes especiais para alunos do CFO (V. Prancha nº 15):

a

Gala: quepe azul-cobalto, túnica azul ultramar, de gola fechada, cinturão azul, espadim, calça azul cobalto, meias pretas, sapatos pretos, luvas brancas, alamar azul;

b

Cerimônia (Inverno): quepe cinza, túnica cinza, de gola aberta, calça cinza, camisa branca, gravata azul-preto, meias pretas, sapatos pretos (luvas marrons), alamar azul;

c

Cerimônia (Verão): o mesmo uniforme supra descrito, substituída a túnica cinza pela branca, também de gola aberta. Nota: Os alunos do CFOA não terão uniforme de gala, mas possuirão uniformes de cerimônia (inverno e verão) idênticos aos do CFO, sem alamares e substituídas as platinas pelas do curso respectivo. 3. Uniforme especial para músico (Gala) (V. Prancha nº 16): barretina azul ultramar, jaqueta azul-latié (de gola fechada), cinturão branco, calça azul-cobalto, polainas brancas, sapatos pretos (luvas brancas, só para o mestre). 4. Uniformes especiais para o RCM:

a

Dragão da Inconfidência (Gala) (V. Prancha nº 17): capacete dourado, túnica branca (de gola fechada), com dragonas, cinturão preto, espada (para oficiais e sub-tenentes) ou lança (para praças), culote azul-ferrete, botas de couro preto, esporas (de metal branco para oficiais e de metal dourado para praças), luvas marrons (de cano longo);

b

Provas Hípicas (V. Prancha nº 17): idêntico ao Uniforme de Passeio (verão), de uso geral substituídos a calça bege e os sapatos marrons respectivamente pelo culote bege e botas pretas mais as esporas próprias;

c

Trânsito (V. Prancha nº 17): idêntico ao uniforme de Trânsito de uso geral, mas substituindo-se a calça bege pelo calção de montar (culote) bege e os sapatos marrons pelas botas pretas; esporas;

d

Policiamento (rotina) e guarnição (V. Prancha nº 18): idêntico ao Uniforme Policiamento (rotina) e Guarnição de uso geral, substituída a calça pelo culote e os sapatos marrons pelas botas pretas, com esporas;

e

Campanha (V. Prancha nº 18): idêntico ao Uniforme de Campanha de uso geral, substituída a calça pelo culote e os sapatos marrons pelas botas pretas, mais as esporas;

f

Motociclista (V. Prancha nº 19): capacete próprio, branco (com inscrições em azul-preto), camisa bege, gravata sépia, cinturão e porta-revólver brancos, calça bege, coturnos marrons, luvas brancas (de cano longo). 5. Uniformes especiais para o SS (V. Prancha nº 20):

a

Clínico: gorro branco, avental branco, calça branca, meias brancas, sapatos brancos.

b

Enfermeiro: casquete branco, avental branco, calça bege, meias marrons, sapatos marrons;

c

Manipulador: casquete bege, avental (curto) branco, calça bege, meias marrons, sapatos marrons; 6. Uniformes especiais para o CSA (V. Prancha nº 21):

a

Engenheiros e desenhistas: casquete bege, blusão bege, calça bege, meias marrons, sapatos marrons, meias marrons;

b

Artífices; casquete azul-cinza, camisa azul-cinza, cinto verde, calça azul-cinza, meias marrons, botinas marrons; 7. Uniforme especial de Capelão: cobertura própria, batina clerical preta, tendo como ombreiras platinas pretas com insígnias douradas, meias pretas e sapatos marrons.

Capítulo III

Ocasiões de uso e obrigatoriedade de posse dos uniformes

Art. 9º

Os uniformes serão usados nas ocasiões seguintes: A Uniformes em geral: 1. Uniforme de Cerimônia (inverno): em solenidade cívico-militares, bailes oficiais, comissões fúnebres, banquetes, recepções, etc., quando determinado. 2. Uniforme de Cerimônia (verão): idem quanto ao tópico anterior, excetuando-se as comissões fúnebres. 3. Uniforme de Passeio (rotina): a critério do militar, desde que em locais onde não esteja previsto o uso de outro uniforme; opcionalmente, nos deslocamentos para os quartéis. 4. Uniforme de Passeio (verão): a critério do militar, desde que em locais onde não esteja previsto o uso de outro uniforme. 5. Uniforme de Trânsito: nos deslocamentos dos militares de suas residências para os quartéis, viagens, etc., opcionalmente, ou quando ordenado pela autoridade competente. 6. Uniforme de Expediente: durante o expediente interno dos quartéis, repartições e estabelecimentos militares. 7. Uniforme de Desfile: em paradas militares, continência a altas autoridades, etc., ou quando marcado pela autoridade competente. 8. Uniforme de Policiamento Especial: na Guarda do Palácio do Governo, Guarda do Quartel General, destacamentos de cidades turísticas, policiamento de cinemas e clubes de grandes cidades, policiamentos especiais em geral ou quando designado pela autoridade competente. 9. Uniforme de Policiamento (Rotina) e Guarnição: nos destacamentos policiais em geral, nos serviços policiais rotineiros, em diligências policiais, em patrulhamentos, no serviço de guarda dos quartéis ou estabelecimentos militares, ou quando determinado pela competente autoridade. 10. Uniforme de Campanha: em serviço, em campanha, em diligências policiais-militares revestidas de grande cunho de segurança, em exercícios táticos, etc., ou quando ordenado pela autoridade própria. 11. Uniformes de instrução: no interior dos quartéis ou estabelecimentos militares em instrução rotineira ou quando determinado pela competente autoridade. 12. Uniforme de Educação Física: nas sessões de educação física, competições desportivas em geral, ou quando designado. B - Uniformes Especiais: 1. Uniformes Especiais para Oficiais:

a

Gala: em recepções ou solenidades de grande monta, mediante determinação especial;

b

Rigor: a critério do militar, nas solenidades ou reuniões do mundo civil para que esteja marcado traje a rigor, ou mediante determinação especial; 2. Uniformes Especiais para Alunos do CFO:

a

Gala: nas magnas solenidades militares, cívicas ou religiosas, recepções a altas autoridades, etc., mediante determinação especial;

b

Cerimônia (Inverno): nos dias frios, nas solenidades festivas ou cerimoniosas, de caráter cívico, religioso, militar ou familiar (casamentos, aniversários, etc.), quando determinado;

c

Cerimônia (Verão): idem quanto ao acima disposto, nos dias quentes;

d

Observação: Nas demais ocasiões (trânsito, expediente, policiamento, guarnição, etc.) os alunos do CFO e CFOA usarão uniformes idênticos aos dos oficiais, ressalvadas as modificações a proceder nos distintivos do círculo e nas insígnias hierárquicas. 3. Uniforme Especial para Músico: mediante determinação especial. 4. Uniforme para o Regimento de Cavalaria:

a

Dragão da Inconfidência (Gala): mediante ordem especial;

b

Provas Hípicas: em demonstrações eqüestres, provas hípicas, solenidades próprias ou quando prescrito;

c

Trânsito, Policiamento (Rotina) e Guarnição, Campanha, Instrução: em circunstâncias idênticas às previstas para as tropas a pé quando envergando tais uniformes;

d

Motociclistas: quando em serviço de escolta, mediante prescrição;

e

Observação: Nos demais casos, são extensivos ao pessoal do RCM, em idênticas condições de uso, os outros uniformes previstos para o pessoal a pé. 5. Uniformes Especiais para o SS:

a

Clínico: nos ambulatórios, enfermarias e clínicas, no serviço de ambulâncias e atendimento clínico em geral;

b

Enfermeiro: aplica-se o mesmo disposto no item supra;

c

Manipulador: no serviço de expediente próprio da especialidade. Nota: Os barbeiros das unidades, serviços ou estabelecimentos usarão, durante o expediente, uniformes idênticos ao de manipulador, mas tendo, quando for o caso, as divisas de uso geral nas mangas do avental e no casquete, ao invés de bordadas em vermelho, como as dos manipuladores;

d

Observação: Nos demais casos, são extensivos ao pessoal do RCM, em idênticas condições de uso, os outros uniformes previstos para o uso geral. 6. Uniformes Especiais para o CSA:

a

Engenheiros e Desenhistas: no interior dos quartéis, quando em serviço próprio de suas especialidades;

b

Artífices: no serviço de oficinas e obras, tolerando-se seu uso no trânsito de casa para o serviço e vice-versa;

c

Observação: O uniforme supracitado é extensivo ao pessoal do Serviço de Subsistência, no que lhe for aplicável. 7. Uniforme Especial de Capelão: em cerimônias religiosas, celebrações, etc. Observação: Nas demais ocasiões previstas para a tropa em geral, os capelães usarão os uniformes idênticos aos para ela marcados.

Art. 10º

Os uniformes previstos neste regulamento são de posse e uso facultativo ou obrigatório, segundo o disposto infra: A - Uniformes em Geral: 1. Uniforme de Cerimônia (Inverno): (a.) obrigatório para oficiais, aspirantes-a-oficial, subtenentes e sargentos; (b) facultativo para cabos e soldados. 2. Uniformes de Cerimônia (Verão): aplicar-se-lhe tudo quanto disposto no item supra. 3. Uniforme de Passeio (Rotina): facultativo para oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA, sub-tenentes, sargentos, cabos e soldados. 4. Uniforme de Passeio (Verão): idem quanto ao item acima. 5. Uniforme de Trânsito: obrigatório para oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA, subtenentes, sargentos, cabos e soldados. 6. Uniforme de Expediente: idem quanto ao tópico anterior. 7. Uniforme de Desfile: obrigatório para oficiais, aspirantes-a-oficial, subtenentes, sargentos, cabos e soldados. 8. Uniforme de Policiamento Especial, obrigatório apenas para os oficiais e praças empenhados no serviço de policiamento especial previsto neste regulamento (Art. 9º, A, 8). 9. Uniforme de Policiamento (Rotina) e Guarnição: obrigatório para todo o pessoal da ativa, sem distinção. 10. Uniforme de Campanha: idem quanto ao número 9 supra. 11. Uniforme de Instrução: aplica-se-lhe o estabelecido no já mencionado item 9. 12. Uniforme de Educação Física: obrigatório para oficiais e praças, observadas as alterações cogitadas neste regulamento, em seu artigo 8º, A, número 12. B - Uniformes Especiais: 1. Uniformes especiais para oficiais:

a

Gala: (a) obrigatório para o Comandante Geral, Chefe do Estado Maior Geral, Chefe da Casa Militar, Oficiais Superiores em função de comando de unidades ou chefia de serviços, Assistentes Militares e Ajudantes de Ordens; (c) facultativo para os demais oficiais.

b

Rigor: aplica-se-lhe tudo que está prescrito para o uniforme de gala. 2. Uniformes especiais para alunos do CFO:

a

Gala: obrigatório para os alunos de todos os anos do Curso de Formação de Oficiais;

b

Cerimônia (Inverno): obrigatório para os alunos do CFO e CFOA;

c

Cerimônia (Verão): observe-se o disposto na letra "b" supra. 3. Uniforme especial para músico: (a) obrigatório para as bandas de música dos batalhões da Guarnição da Capital; b) facultativo para as bandas das unidades do interior. 4. Uniformes especiais para o RCM

a

Dragão da Inconfidência: obrigatório para o Esquadrão Hipo, Comandante e Estado Maior de RCM;

b

Provas Hípicas: (a) obrigatório para oficiais, aspirantes-a-oficial, subtenentes e sargentos; (b) facultativo para cabos e soldados;

c

Trânsito, Policiamento (rotina) e Guarnição, Campanha, Instrução: obrigatório para oficiais e praças, exceção feita aos motociclistas, que, nestas circunstâncias, usam os mesmos uniformes de tropa de infantaria;

d

Motociclistas: obrigatório para o oficial e praças do Pelotão Motorizado. 5. Uniformes especiais para o SS:

a

Clínico: obrigatório para oficiais médicos, dentistas, etc.;

b

Enfermeiro: obrigatório para praças no serviço de enfermagem;

c

Manipulador: obrigatório para praças nesse desempenho. 6. Uniformes especiais para o CSA:

a

Engenheiros e desenhistas: facultativo para os oficiais especializados nesse setor;

b

Artífices: (a.) facultativo para os oficiais que trabalham em oficinas; b) obrigatório para praças artífices. 7. Uniforme especial de capelão: obrigatório para oficiais capelães.

Art. 11

Os oficiais da reserva remunerada ou reformados e as praças reformadas poderão usar os mesmos uniformes do pessoal da ativa, observadas as prescrições regulamentares, tendo, todavia, preso à manga esquerda da túnica (terço médio do braço) em substituição ao escudo da Corporação e indicativo de unidade, apenas um triângulo vermelho, equilátero, de seis centímetros de lado.

Capítulo IV

Agasalhos

Art. 12

São os seguintes os agasalhos para uso em combinação com os uniformes estabelecidos neste regulamento: A - Agasalhos em geral 1. Capa cáqui (contra a chuva) 2. Japona Cinza-oliva (contra o frio) 3. Macacão de educação física (contra o frio) B - Agasalhos especiais: 1. Pelerine azul (contra a chuva e o frio). 2. Paletó de couro (havana) (contra a chuva e o frio).

Art. 13

Os agasalhos serão usados de conformidade com o seguinte: A - Agasalhos em geral: 1. Capa cáqui: com os uniformes de cerimônia de uso geral, passeio, trânsito, expediente, policiamento, campanha e instrução. 2. Japona cinza-oliva: idem quanto ao estabelecido no item anterior. 3. Macacão: combinado com o uniforme de educação física, quando autorizado.

Art. 14

Os abrigos mencionados nos artigos precedentes são de posse facultativa ou obrigatória, de acordo com o seguinte: A - Agasalhos em geral: 1. Capa cáqui: obrigatória para oficiais e praças, sem exceção. 2. Japona cinza-oliva: idem quanto ao prescrito no item acima. 3. Macacão: facultativo para oficiais e praças. B - Agasalhos especiais: 1. Pelerine: (a.) obrigatória para o Comandante Geral, Chefe do Estado Maior Geral, Chefe da Casa Militar, Oficiais Superiores em função de comando de unidade ou chefia de serviço, Assistentes Militares, Ajudantes de Ordens e Alunos do Curso de Formação de Oficiais; (b) facultativa para os demais oficiais. 2. Paletó de couro: (a) obrigatório para os batedores (motociclistas).

Art. 15

Complementando os agasalhos enumerados, poderão ser usados:

a

Sobrecapa cáqui (impermeável) para o quepe;

b

Galochas (marrons ou pretas, combinando com a cor do calçado).

Capítulo V

Complemento dos Uniformes

Art. 16

São complementos dos uniformes: A - Alamares: 1. Alamar amarelo-ouro. 2. Alamar azul-cinza. 3. Alamar branco. 4. Alamar azul. B - Luvas: 1. Luvas brancas, de pelica 2. Luvas brancas, de pelica (cano longo) 3. Luvas brancas, de fio de Escócia 4. Luvas marrons, de pelica 5. Luvas marrons, de pelica (cano longo)

C

Espada

D

Espadim E - Guias de espada 1. Azul 2. Branco 3. Verde-oliva F - Fiadores 1. Fiador preto 2. Fiador Dourado G - Pingalim H - Apito e cordão respectivo

Art. 17

Os complementos serão usados de acordo com o que se segue: A - Alamares: 1. Alamar amarelo-ouro: com os uniformes especiais para oficiais (gala, rigor), uniformes de passeio (rotina, verão) substituindo o uniforme de trânsito ou expediente (*), quando em serviço, obedecido o que prescreve o art. 18, "a", nº 1. 2. Alamar azul-cinza: somente com o uniforme de cerimônia (inverno, verão), quando em serviço, observando-se o disposto no artigo subseqüente. 3. Alamar branco: apenas com o uniforme de policiamento especial. 4. Alamar azul: só com os uniformes especiais para alunos do CFO (gala, cerimônia (inverno e verão). B - Luvas: 1. Luvas brancas, de pelica: com os uniformes especiais para oficiais (gala, rigor) e especiais para os alunos do CFO (gala, rigor). 2. Luvas brancas, de pelica (cano longo): exclusivamente com o uniforme especial de motociclista (RCM). __________ (*) Previsão feita para os oficiais da Casa Militar e Gabinete. 3. Luvas brancas, de fio de Escócia: com os uniformes de desfile e de policiamento especial. 4. Luvas marrons, de pelica: com os uniformes de cerimônia (inverno, verão), passeio (rotina, verão), trânsito, policiamento (rotina) e guarnição, campanha e instrução. 5. Luvas marrons, de pelica (cano longo): exclusivamente com o uniforme especial de Dragão da Inconfidência (RCM).

C

Espada: Com o uniforme especial de oficiais (gala), uniforme de desfile, ou, quando determinado, com o uniforme de cerimônia, inverno, verão).

D

Espadim: Com o uniforme especial de gala dos alunos do CFO, ou, mediante ordem, com o uniforme de cerimônia (inverno, verão (também especiais). E - Guias de espada: 1. Azul-ultramar (aplicado sobre pelica branca): com o uniforme especial de oficiais (gala) e especial de alunos do CFO (gala). 2. Branco: com o uniforme de desfile. 3. Verde-oliva: nos demais casos em que esteja previsto o uso de espada. F - Fiadores: 1. Fiador preto: quando a espada for usada com os uniformes em geral. 2. Fiador dourado: quando a espada for usada com o uniforme especial para oficiais (gala). G - Pingalim (rebenque): Com os uniformes dos quais constem culote, à exceção do de Dragão da Inconfidência. H - Apito e cordão respectivo: O apito (cromado) e o cordão respectivo (marrom, trançado), serão usados com os uniformes de desfile, policiamento especial, policiamento (rotina) e guarnição. Observação: O apito e o cordão poderão ser usados com uniformes de campanha ou instrução, mediante ordem. Em todos os casos, porém, o cordão de apito será usado preso ao ombro direito (passado sob a ombreira da camisa), com o apito no interior do bolso direito.

Art. 18

A obrigatoriedade de posse e uso dos complementos dos uniformes fica assim estabelecida: A - Alamares: 1. Alamar Amarelo - Ouro: a) facultativo para o Chefe do Estado Maior Geral; b) obrigatório para o Chefe da Casa Militar, Assistentes Militares, Ajudantes de Ordem e outros postos à disposição de autoridades. 2. Alamar Azul-Cinza: observe-se o disposto no item supra. 3. Alamar Branco: obrigatório para oficiais e praças. 4. Alamar Azul: obrigatório para os alunos do Curso de Formação de Oficiais. 5. Observações: a) O Chefe do Estado Maior Geral e o Chefe da Casa Militar usarão os alamares presos ao ombro direito, sob a extremidade inferior da platina, tendo as alças de ambos os pingentes suspensas do botão superior da túnica aberta (quando com os uniformes de rigor, cerimônia ou passeio) ou do 3º botão da carreira do lado esquerdo da túnica fechada (quando envergando o uniforme de gala).

b

Os Assistentes Militares, Ajudantes de Ordens e oficiais outros colocados à disposição de autoridade usarão os alamares presos ao ombro esquerdo, isto é, usando tais complementos de modo exatamente oposto ao previsto na observação acima;

c

Os alamares azuis, privativos dos alunos do CFO, terão pingentes suspensos por colchetes próprios, à altura do hemitórax esquerdo, ligeiramente acima da tampa do bolso, no espaço que medeia os botões de fechamento e esta, ficando convencionado que os terminais desses alamares serão de cores verde, amarela, azul e vermelho, para identificar, respectivamente, os alunos do primeiro, segundo, terceiro e quarto anos do Curso de Formação de Oficiais. B - Luvas: 1. Luvas Brancas, de Pelica: - de uso privativo de oficiais e alunos do CFO, sendo: a) obrigatórias para o Comandante Geral, Chefe da Casa Militar, Assistentes Militares, Oficiais Superiores em função de comando de unidades ou chefia de serviço, Ajudantes de Ordens e Alunos do CFO; b) facultativas para oficiais não relatados no caso anterior. 2. Luvas Brancas, de Pelica (cano longo): obrigatórias para os oficiais e praças batedores (motociclistas), nas condições já estipuladas. 3 - Luvas Brancas, de fio de escócia: obrigatórias para oficiais e praças, nas circunstâncias já previstas. 4. Luvas Marrons, de pelica: a) obrigatórias para oficiais; b) facultativas para praças. 5. Luvas Marrons, de pelica (cano longo): obrigatórias para os oficiais e praças Dragões da Inconfidência.

C

Espada: Com bainha de metal cromado, observadas as características regulamentares:

a

obrigatória para oficiais e aspirantes-a-oficial; b) facultativas para subtenentes e primeiros sargentos.

D

- Espadim: O Espadim: O Espadim Tiradentes é de uso exclusivo e obrigatório ou facultativo para os alunos do CFO, segundo as condições estabelecidas no artigo 17, D. E - Guias de Espada: 1. Azul Ultramar: a) obrigatório para Comandante Geral, Chefe do Estado Maior Geral, Assistentes Militares, Oficiais Superiores em função de comando de unidades ou chefia de serviços, Ajudantes de Ordens e Alunos do CFO; b) facultativo para os oficiais não enumerados acima. 2. Branco: exclusivo e obrigatório de oficiais, na condição apreciada no artigo antecedente, letra E. 3. Verde-Oliva: a) obrigatório para oficiais em geral e alunos do CFO; b) facultativo para subtenentes e sargentos. F - Fladores: 1. Flador Preto: a) obrigatório para oficiais; b) facultativo para subtenentes e primeiros sargentos. 2. Flador Dourado: a) obrigatório para o Comandante Geral, Chefe do Estado Maior Geral, Chefe da Casa Militar, Assistentes Militares, Oficiais Superiores em função de Comando de unidades ou chefia de Serviço e Ajudantes de Ordens. G - Pingalim: Marrom, de couro, exclusivo e facultativo para oficiais. H - Apito e Cordão Respectivo:

a

obrigatório seu uso por oficiais e praças, nas condições cogitadas do artigo anterior; b) facultativo: para oficiais e praças, quando em função de instrutor ou monitores, respectivamente, com o uniforme de instrução.

Capítulo VI

Insígnias, Distintivos e Condecorações

Art. 19

Os postos e as graduações na Polícia Militar são assinaladas da seguinte maneira: A - Nos Uniformes em Geral: 1. Uniformes de Cerimônia (Inverno, Verão) e Passeio (rotina, verão):

a

Oficiais: platinas removíveis, de cor azul-preta (armadas, em veludo), com galões dourados (medalhas em ângulo) e o símbolo da especialidade (laço húngaro para os combatentes), tendo em vista o seguinte: Coronel - 6 galões. Tenente Coronel - 5 galões. Major - 4 galões. Capitão - 3 galões. Primeiro-tenente - 2 galões. Segundo-tenente - 1 galão.

b

Aspirantes-a-oficial: platinas de cor azul-preta (de veludo), armadas),removíveis, com um galão dourado(metálico, em ângulo) encimado por uma estrela dourada (metálica de cinco pontas, cheia), quando se tratar de combatentes, sendo que os de administração usarão, além disso, o contorno, apenas, de uma folha de acanto, sob a estrela.

c

Alunos do CFO e do CFOA: platinas removíveis, de cor azul-preta (de veludo, armadas), com o contorno apenas de uma estrela de cinco pontas, inscritas num círculo, encimados por duas pistolas cruzadas (CFO) ou uma folha de acanto (CFOA), tudo em metal dourado.

d

Subtenentes: platinas fixas, do próprio tecido e cor dos uniformes respectivos, tendo apostas, em metal dourado, a insígnia da graduação (um losango cheio superposto a um retângulo vazado) e o símbolo da especialidade.

e

Sargentos, Cabos e Soldados: divisas douradas, bordadas sobre um fundo cinza, de gabardine, pregadas à altura do terço médio de ambos os braços (mangas das túnicas), com um círculo envolvendo, sempre, o símbolo da especialidade, obedecido o seguinte critério: Primeiro-Sargento: 3 divisas em ângulo e duas em aro; Segundo-Sargento: 3 divisas em ângulo e uma em aro; Terceiro-Sargento: 3 divisas em ângulo; Cabo: 2 divisas em ângulo; Soldado de 1ª Classe: 1 divisa em ângulo; Soldado: nenhuma divisa. 2. Uniforme de Trânsito:

a

Oficiais: platinas fixas, do próprio tecido do uniforme, nas quais se aporão os galões (metálicos, cromados) dos respectivos postos, encimados pelos símbolos da arma (laço húngaro para os combatentes) ou especialidade.

b

Aspirantes - A - Oficial, Alunos do CFO e CFOA, Subtenentes: platinas fixas, do próprio tecido do uniforme, nas quais serão apostas as insígnias respectivas (metálicas, cromadas, já mencionadas anteriormente.

c

Sargentos, Cabos e Soldados: platinas fixas, do mesmo tecido do uniforme, sendo colocadas nas mangas das túnicas, como descrito anteriormente, as divisas das respectivas graduações, iguais às usadas nos uniformes de cerimônia e passeio. 3. Uniforme de Expediente:

a

Oficiais: insígnias metálicas cromadas, singelas, presas, pelo sistema de pressão, no lado direito da gola da camisa (no lado esquerdo, o símbolo da arma ou especialidade, também de pressão, no lado direito da gola quete (sem o símbolo da arma ou especialidade), obedecendo-se o seguinte: Coronel: 6 galões retos; Tenente-Coronel: 5 galões retos; Major: 4 galões retos; Capitão: 3 galões retos; Primeiro-Tenente: 2 galões retos; Segundo-Tenente: 1 galão reto.

b

Aspirantes - A - Oficial, Alunos do CFO e CFOA, Subtenentes, insígnias hierárquicas, em metal cromado, afixadas, por pressão no lado direito da gola das camisas (no lado esquerdo estará afixado o símbolo da arma ou especialidade) e no lado esquerdo do casquete (excluído neste o símbolo da arma ou especialidade), convencionado o seguinte: Aspirante a - Oficial; uma estrela cheia; Aluno do CFO e CFOA: o contorno de uma estrela inscrita num círculo; Subtenente: uma miniatura da Insígnia usada nas platinas de seus uniformes (losango cheio, superposto ao contorno de um retângulo).

c

Sargentos, Cabos e Soldados: usam nas mangas das camisas as mesmas divisas previstas para os uniformes de cerimônia e passeio. 4. Uniformes de desfile, Policiamento Especial, Policiamento (rotina) e guarnição, Campanha e Instrução: Aos oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA, subtenentes, praças em geral aplica-se, nestes casos, o previsto para os uniformes de expediente, com as seguintes observações: no capacete cáqui (fibra), encimado as insígnias PM, serão pintadas em branco as insígnias dos postos ou graduações; no capacete branco (fibra), encimado as iniciais PM, pintadas em azul-preto, estarão as insígnias dos postos e graduações; no capacete verde-oliva (aço) não haverá inscrição alguma; no gorro de instrução haverá apenas a insígnia hierárquica, notando-se que as dos oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA serão idênticas (metálicas) às dos casquetes, e que as das praças restantes serão miniaturas, bordadas, das divisas usadas nos braços. 5. Uniforme de Educação Física: Os oficiais e praças usarão, bordadas, em azul-preto, encimando as iniciais PM, na camiseta, as insígnias de seus respectivos postos ou graduações, de idêntico formato às usadas no borro de instrução. B - Nos Uniformes Especiais: 1. Uniformes especiais para oficiais:

a

Gala: platina removível, de modelo especial (armada, em veludo azul-preto), comum a todos os postos, que serão indicados por galões dourados, nos canhões da túnica.

b

Rigor: idem quanto ao disposto acima. 2. Uniformes Especiais para os Alunos do CFO:

a

Gala: platina removível (armada, em veludo azul-preto) de modelo especial, comum a todos os anos;

b

Cerimônia (Inverno, Verão): como já descrito neste mesmo artigo, letra A, número 1, alínea c). 3. Uniforme Especial para músico (Gala): platina removível (armada, em veludo azul-preto, de modelo especial, comum a todas as graduações, tendo as divisas respectivas iguais às usadas nos uniformes em geral e do mesmo modo. Nota: Quando se tratar de oficial, será usada a platina prevista para o uniforme de cerimônia. 4. Uniformes especiais para o RCM:

a

Dragão da Inconfidência (Gala): (1) Oficiais: dragonas douradas, sem insígnias, tendo galões dourados sobre o canhão (postiço) das mangas, encimados pelo mesmo laço húngaro. (2) Aspirantes-A-Oficial: dragonas douradas, sem insígnias, com uma estrela cheia, dourada, sobre o canhão das mangas. (3) Subtenentes: dragonas douradas sem insígnias, mas com pingentes vermelhos, tendo a respectiva insígnia (formato igual à usada no uniforme de trânsito) bordada em linha dourada nos canhões de ambas as mangas da túnica. (1) Sargentos, Cabos e Soldados: dragonas iguais às prescritas para subtenentes, tendo, porém, as insígnias das graduações (divisas) igual às usadas nos uniformes em geral e do mesmo que aquelas (presas) à altura do terço médio do braço, em ambas as mangas da túnica.

b

Provas hípicas, trânsito, policiamento (Rotina) e guarnição: campanha, instrução, motociclistas: os oficiais, aspirantes-a-oficial, subtenentes, sargentos, cabos e soldados usarão insígnias iguais às previstas para o uso em uniformes congêneres para a tropa a pé. 5. Uniformes especiais para o SS:

a

Clínico: galões respectivos, bordados em linha vermelha, no bolso superior do avental (mas com as mesmas dimensões dos de uso geral para as golas de camisas de oficiais), tendo, todavia, o símbolo da especialidade, também bordado em vermelho, encimando a insígnia do posto; no gorro, do lado esquerdo, apenas os galões, em vermelho, bordados.

b

Enfermeiro e manipulador: divisas (bordadas em linha vermelha, sobre fundo branco, de formato idêntico às demais), pregadas em ambas as mangas dos aventais (terço médio do braço: no casquete branco (quando for o caso), no lado esquerdo, apenas as divisas bordadas, em vermelho. 6. Uniformes especiais para o CSA:

a

Engenheiros e desenhistas: usarão as insígnias dos respectivos postos (metal cromado, do uniforme de expediente) no lado direito da gola (tendo afixada no lado esquerdo desta em metal cromado o símbolo da especialidade); no mais, como previsto para o uniforme de uso geral.

b

Artífices: (1) Oficiais e subtenentes: no lado direito da gola será afixada a insígnia do posto ou graduação, conforme o caso (em metal cromado, como previsto para o uniforme de expediente de uso geral, tendo, preso no lado esquerdo da gola, o símbolo da especialidade. (2) Praças em geral: divisas de uso nos demais uniformes para praças, para as respectivas graduações; no casquete, bordadas em linha branca, (à semelhança do casquete bege do uniforme de expediente), as miniaturas dos símbolos hierárquicos, quando for o caso. 7. Uniforme especial de capelão: platina armada (em veludo preto) com os respectivos galões em ângulo (em metal dourado), encimados por uma cruz singela (também em metal dourado).

Art. 20

A arma e as especialidades são assinaladas do seguinte modo: A - Uniformes em geral: 1. Uniformes de cerimônia (Inverno, verão) e passeio (Rotina, verão):

a

Oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA: em metal dourado, encimando os galões dos respectivos postos ou graduações, nas platinas removíveis (de veludo azul-preto) (Confira art. 19, nº 1).

b

Subtenentes: em metal dourado ou bordadura em fio metálico dourado, encimando a insígnia da graduação, nas platinas fixas (do próprio tecido das túnicas, costuradas a estas).

c

Praças em geral: bordadas com linha dourada, dentro de um círculo também dourado, sob as divisas ou separando estas, segundo o caso próprio da graduação. 2. Uniformes de trânsito:

a

Oficiais, aspirantes-a-oficial, Alunos do CFO e CFOA, Subtenentes: em metal dourado, encimando as insígnias dos respectivos postos ou graduações, nas platinas fixas (tecido da própria túnica). Nota: O Aspirante combatente terá o galão encimado apenas por uma estrela e o Aspirante de Administração usará as mesmas insígnias, mas com o contorno de uma folha de acanto sob a estrela.

b

Praças em geral: como especificado para os uniformes de cerimônia e passeio. 3. Uniformes de expediente, desfile, policiamento especial, policiamento (Rotina) e guarnição, campanha, instrução:

a

Oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA, Subtenentes: em metal cromado, no lado esquerdo da gola das camisas.

b

Praças em geral: como especificado para as divisas nos uniformes de cerimônia, passeio, etc. B - Uniformes Especiais: 1. Uniformes especiais para oficiais (Gala e rigor): bordadas em dourado (laço húngaro para combatentes), encimando os galões da manga (canhão) das túnicas. 2. Uniformes especiais para aluno do CFO: Nos uniformes de cerimônia e de passeio, como descrito neste artigo, letra A, número 1, a. 3. Uniforme especial para músico: uma lira inscrita num círculo, ambas bordadas em linha dourada, sob as divisas em ângulo, quando se tratar de graduando. 4. Uniformes especiais para o RCM:

a

Dragões da Inconfidência (Gala): (1) Oficiais: laço húngaro, dourado, encimando os galões dos punhos das túnicas.

b

Praças: símbolo da especialidade, inscrito num círculo também dourado, ambos bordados sob as divisas em ângulo, se for o caso.

b

Provas hípicas, trânsito, expediente, campanha, instrução, policiamento (Rotina) e guarnição: para oficiais e praças, como descrito para uniformes congêneres de uso geral. 5. Uniformes especiais para o SS: (Clínico, enfermeiro e manipulador): como já descrito no artigo anterior, letra B, número 5 (alíneas "a" e "b". 6. Uniformes especiais para o CASA:

a

Engenheiros e desenhistas: Como prescrito no artigo 19, letra B, número 6, alínea "a".

b

Artífices: (1) Oficiais e subtenentes: Como enumerado no artigo precedente, letra B, número 6, a. (2) Praças: O símbolo da especialidade inscrito num círculo, ambos bordados em linha dourada, nas divisas de uso geral. 7. Uniforme especial de capelão: Como discriminado no artigo 19, letra B, número 7.

Art. 21

Nos abrigos, tanto os postos e as graduações, como as armas ou especialidades, serão assinalados do seguinte modo: A - Agasalhos em geral: 1. Capa cáqui, impermeável:

a

Oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA, subtenentes: insígnias de posto ou graduação especial no lado direito da tola: no lado esquerdo da mesma o designativo da arma ou especialidade, estampados na cor azul, em "silk screen".

b

Praças em geral: Insígnias das respectivas graduações, tendo, sob as divisas em arco um círculo que contém o símbolo da arma ou especialidade, tudo estampado em azul, pelo processo "silk screen". 2. Japona cinza-oliva:

a

Oficiais, Aspirantes-a-Oficial, alunos do CFO e CFOA, Subtenentes: Como no uniforme de expediente de uso geral, (insígnias em metal cromado, pregadas no lado direito da gola a do posto ou graduação especial e, no lado esquerdo da mesma gola, o distintivo da arma ou especialidade).

b

Praças em geral: Como no uniforme de expediente de uso geral (divisas, sob as em ângulo um círculo tendo inscrito o distintivo da especialidade, tudo bordado com linha dourada). B - Agasalhos especiais: 1. Pelerine azul: Como especificado para a japona. 2. Paletó de couro: Idem.

Art. 22

Os distintivos são classificados em: A - Distintivos em geral: 1. Distintivos de círculos: de modelos especiais (Prancha nº 23), para uso nos quepes de oficiais e aspirantes-a-oficial; alunos do CFO e CFOA; subtenentes e sargentos; cabos e soldados. 2. Distintivos da corporação, e das unidades e serviços: o da PM em azul e o do corpo ou serviço autônomo em vermelho, com características próprias (Prancha nº 23), este encimando aquele, para uso nas mangas esquerdas (terço superior do braço, como ilustrado na prancha nº 35), dos uniformes de uso geral, (para oficiais, aspirantes-a-oficial; subtenentes e sargentos; cabos e soldados), exceção feita aos de campanha e instrução. 3. Etiqueta de identificação: (Prancha nº 35) em plástico preto, com os postos ou graduações (abreviados) e os nomes (de guerra) dos portadores em branco (gravação), para uso na tampa do bolso direito (por pressão) dos uniformes de expediente (oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA, subtenentes, sargentos, cabos e soldados) ou em outros uniformes, quando determinado. 4. Braçadeiras de serviço: (Pranchas nºs 30 e 31) de modo geral, em preto, com letras brancas, para uso do homem em serviço de policiamento ou guarnição, na manga esquerda (terço médio do braço), convencionando-se o seguinte: O D - Oficial-de-Dia O R - Oficial-de-Ronda O G - Oficial-de-Guarda A D - Auxiliar-de-Dia ADJ - Adjunto

C

G - Comandante da Guarda P M - (1) Substituto da Guarda, Sentinelas, quando se tratar de serviço de guarnição; (2) para todos (oficiais e praças), quando em serviço de patrulha ou policiamento. Nos demais casos, como demonstrado nas ilustrações, esclarecendo-se que o pessoal do Serviço de Saúde (médicos, enfermeiros, etc.) usará braçadeiras brancas, com uma cruz vermelha, quando em serviço policial (primeiros socorros, emergências), em campanha (sempre) e em instrução (quando a disposição de tropa em exercício). 5. Distintivo da inatividade: Como capitulado no artigo 11, observado o que condiciona o artigo 41 do Estatuto do Pessoal da Polícia Militar. B - Distintivos Especiais: 1. De cursos, combinados com a faixa designativa da unidade:

a

CFO: faixa vermelha, com as iniciais DI bordados em amarelo-ouro, sob a qual estará obrigatoriamente o distintivo azul característico do Curso de Formação de Oficiais, para uso dos alunos nos uniformes de gala, cerimônia, passeio, trânsito, expediente, policiamento e guarnição, a altura do terço superior do braço esquerdo, ficando estabelecido que, no uniforme de gala, o ano do curso será representado pela cor do terminal do alamar (confira artigo 18, letra A, número 5, c), mas nos demais uniformes será representado por estrelas cheias (Prancha nº 23), bordadas, inscritas num círculo branco, também bordado, sobre um fundo cinza (3 cm de diâmetro, de gabardine) colocadas logo abaixo do distintivo do curso, observado o seguinte: CFO. 1: estrela verde CFO. 2: estrela amarela CFO. 3: estrela azul CFO. 4: estrela vermelha Nota: Nos uniformes de campanha e instrução não será usado o distintivo do curso, mas se usará o respectivo distintivo do ano (discriminação supra).

b

CFOA: faixa vermelha, indicadora da unidade-escola, sob a qual se aporá, obrigatoriamente, o escudo que caracteriza o Curso de Formação de Oficiais de Administração, nas mangas esquerdas (terço superior do braço), dos alunos, quando com uniformes de cerimônia, passeio, trânsito, expediente, policiamento e guarnição, sendo que o ano do curso será designado por estrelas cheias, bordadas, inscritas no círculo branco, também bordado, tudo sobre um fundo cinza, de gabardine (prancha nº 23), colocado logo abaixo do distintivo do curso, estabelecendo-se o seguinte: CFOA. 1: estrela verde CFOA. 2 estrela amarela CFOA. 3: estrela azul Nota: Nos uniformes de campanha e instrução proceder-se-á de modo semelhante ao previsto na alínea supra para os alunos do CFO (apenas os distintivos dos anos).

c

CFS: de desenho próprio, para uso obrigatório na manga esquerda (terço superior do braço) dos cabos e soldados alunos do Curso de Formação de Sargentos, colocados logo abaixo da faixa vermelha que distingue a unidade (DI), nos uniformes de cerimônia, passeio, trânsito, expediente, policiamento e guarnição apenas. 2. De Curso de Aperfeiçoamento ou especialização da PMMG:

a

CAO: metálico, de características próprias (prancha nº 23), para uso facultativo (no centro do bolso direito superior) nos uniformes dos oficiais que possuem diploma do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.

b

CIEF e CMEF: de modelo característico, para uso facultativo imediatamente acima da tampa do bolso direito dos uniformes dos oficiais (metal dourado) possuidores do Curso de Instrução de Educação Física e dos subtenentes e sargentos (metal cromado) com o Curso de Monitores de Educação Física. 3. De Cursos de Aperfeiçoamento ou Especialização de outras Corporações: Em condições análogas às prescritas para o uso dos distintivos de cursos da Polícia Militar, com a ressalva de que os de oficiais serão dourados e os de praças (quando for o caso) prateados, aplicando-se o exposto a curso das Forças Armadas Nacionais ou estrangeiras e instituições técnico-profissionais do país ou do exterior. 4. Distintivos de círculo, para uniformes especiais: São os previstos para a gola do uniforme de gala de oficiais (modelo especial, como se vê na prancha nº 14), para a gola do uniforme de gala dos alunos do CFO (modelo especial, como mostra a ilustração da prancha nº 15) e para a frente da barretina do uniforme de gala de músicos (modelo especial), de uso obrigatório nos respectivos uniformes citados.

Art. 23

As condecorações, adotadas ou de uso permitido na Polícia Militar, são nacionais e estrangeiras, umas e outras de caráter civil ou militar, sob a forma de medalhas, comendas, colares, faixas e passadeiras, e obedecem às seguintes normas:

a

Consideram-se de caráter militar as outorgadas por Forças Armadas ou Polícias Militares, nacionais ou estrangeiras, quando de instituição permanente, reguladas em lei e sob chancela do mais alto comando; e de caráter civil as de mérito administrativo, profissional ou intelectual, nacionais ou estrangeiras, quando concedidas por Chefes da Nação, Ministros de Estado, Governadores, Academias Literárias ou altas instituições científicas, sob a forma de ordens permanentes e devidamente regulamentadas em lei.

b

Fica expressamente proibido o uso de medalhas e passadeiras recebidas em simpósios, congressos, datas comemorativas, instituições literárias ou científicas de âmbito municipal, competições desportivas, ou de qualquer outra espécie que fuja à orientação da alínea "a" supra.

c

As condecorações nacionais e estrangeiras são colocadas nos uniformes de acordo com as leis ou decretos de sua adoção ou segundo as normas prescritas em regulamentos militares, sendo usadas obrigatoriamente: 1) no uniforme de gala de oficiais; 2) nas paradas e desfiles das grandes datas cívicas; 3) por ocasião de solenidades eventuais, se determinado.

d

As passadeiras serão usadas em substituição às medalhas, a critério de seu possuidor (exceto a de Mérito Militar, que é obrigatória), nos uniformes de cerimônia, passeio, trânsito e provas hípicas.

Capítulo VII

Especificações e características

Art. 24

As túnicas dos uniformes, prescritos neste regulamento obedecem às seguintes especificações: 1. Túnica do uniforme de gala de oficiais: confeccionada em lascotine ou alpaca azul ultramar; gola fechada de trespasse lateral direito, abotoado por colchetes, com vivo vermelho nos bordos e bordado vermelho em asa, aplicado nas extremidades dianteiras (distintivo especial); no peito, duas ordens de sete botões dourados (uma para fechar e outra como vista), dispostos em linhas ligeiramente curvas e gravados de estrelas em relevo; nas mangas, canhão separado por vivo vermelho, sobre o qual se assentam transversalmente os galões dourados relativos a cada posto, superpostos estes por uma presilha escarlate, em sentido vertical, encimadas de três botões dourados, pequenos, gravados de estrelas em relevo; a gola em pé será de veludo de cor azul ultramar, tendo as duas bordaduras das extremidades dianteiras em veludo escarlate, cujas extensões são: na parte superior, 6 cm, na parte inferior 3,5 cm; os canhões dos punhos terão altura de 10 cm e os galões terão a largura de 12 cm, intervalados de 2 mm e centralizados sobre o canhão; acima do canhão os oficiais combatentes usarão o laço húngaro bordado soutache dourado e os oficiais de serviço o emblema de sua especialidade; costas de uma só costura inteiriça; bolsos embutidos, deixando aparecer as respectivas tampas, fechadas por botões dourados, gravados de estrelas em relevo. 2. Túnica do uniforme de rigor de oficiais: confeccionada em linho branco, de gola aberta, fechada por uma ordem de quatro botões dourados, grandes, gravados de estrelas em relevo; quatro bolsos externos, sendo dois superiores, pequenos, e dois inferiores, grandes, fechados por tampas com botões dourados, de tamanho menor, gravados de estrelas em relevo; canhões e galões como já especificados para a túnica do uniforme de gala (item anterior); costas de uma só costura inteiriça. 3. Túnica do uniforme de gala de alunos do CFO: confeccionada em gabardine, mescla ou lascotine azul ultramar, gola fechada e colarinho debruado, trazendo nas extremidades dianteiras de tecido azul cobalto, em bordadura tipo asa; canhões duplos, separados das mangas por friso escarlate delicado encimado por uma ponteira de mescla azul cobalto, chanfrada de um lado e contendo três botões dourados, pequenos, gravados de estrelas em relevo; a túnica, fechada na frente por uma ordem de sete botões grandes, dourados, gravados de estrelas, será cintada, rachada na parte inferior traseira; quatro bolsos externos, sendo dois superiores, pequenos, e dois inferiores, grandes, fechados por tampas com botões dourados, de tamanho menor, gravados de estrelas em relevo. 4. Jaqueta do Uniforme de Gala de Músicos: confeccionada em gabardine ou mescla azul latiê, de gola fechada, com trespasse lateral direito, a gola, vertical, em tecido carmezim, abotoada por colchete na parte dianteira; no peito, duas ordens de sete botões dourados (uma para fechar e outra como vista) dispostos em linhas ligeiramente curvas; nas mangas, canhão vermelho sobre o qual se assenta uma presilha de cor azul cobalto, em sentido vertical, encimadas de três botões dourados pequenos (gravados de estrelas em relevo), e cujo lado esquerdo tem quatro chanfraduras semicirculares; sem bolsos. 5. Túnica Branca ou Uniforme de Dragões da Inconfidência: confeccionada em brim branco, gola em pé, fechada por colchetes; cintada, com uma só costura nas costas, interrompida a 20cm da barra; frente fechada por uma ordem de sete botões dourados, grandes, gravados de estrelas em relevo; quatro bolsos externos, sendo dois superiores, pequenos, e dois inferiores, grandes, fechados por tampas com botões dourados, do tamanho menor, gravados de estrelas em relevo. 6. Túnica Branca (Uniforme de Verão): confeccionado em linho ou brim de linho branco, de gola aberta; frente fechada por uma ordem de quatro botões (dourados, grandes, gravados de estrelas em relevo) dispostos verticalmente; com uma só costura inteiriça nas costas: quatro bolsos externos, sendo dois superiores, pequenos, e dois inferiores, grandes, com tampas, fechadas com botões dourados de tamanho pequeno, gravados de estrelas em relevo. 7. Túnica Cinza (Uniforme de Cerimônia, Inverno): confeccionada em gabardine ou tropical cinza, de gola aberta; frente fechada por uma ordem de quatro botões (dourados, grandes, gravados de estrelas em relevo) dispostos verticalmente; com uma só costura inteiriça nas costas, quatro bolsos externos, sendo dois superiores, pequenos, e dois inferiores, grandes, com tampas, fechadas com botões dourados de tamanho pequeno gravados de estrelas em relevo. 8. Túnica Bege (Uniforme de Passeio, Rotina): confeccionada em tropical ou gabardine bege, de gola aberta; frente fechada por uma ordem de quatro botões (dourados, grandes, gravados de estrelas em relevo) dispostos verticalmente; com uma só costura nas costas, interrompida a dois terços (2/3) da altura, de cima para baixo, onde principia uma abertura, por trespasse, equivalente ao outro terço; quatro bolsos externos, sendo dois superiores, pequenos e dois inferiores, grandes, com tampas fechadas com botões dourados de tamanho pequeno, gravados de estrelas em relevo. 9. Túnica Bege (Uniforme de Trânsito): confeccionada em brim acetinado, sanforizado, bege; gola aberta; frente fechada por uma ordem de quatro botões (dourados grandes, gravados de estrelas em relevo) dispostos verticalmente; com uma só costura nas costas, interrompida a dois terços (2/3) da altura de cima para baixo, onde principia uma abertura, por trespasse, equivalente ao outro terço; quatro bolsos externos, sendo dois superiores, pequenos e dois inferiores, grandes, com tampas fechadas com botões dourados de tamanho pequeno, gravados de estrelas em relevo; platinas fixas, do próprio tecido.

Art. 25

As calças dos uniformes estabelecidos neste regulamento seguem as seguintes especificações: 1. Calça dos Uniformes Especiais de Oficiais (Gala, Rigor): confeccionada em lascotine ou alpaca azul ultramar; duas faixas paralelas, verticais, pretas, laterais, de 2cm de largura, cada uma, separadas por um friso de 12cm de largura, em ambas as pernas; apenas um macho terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura, abertos; dois botões laterais, um em cada perna, abertos, verticais; dois bolsos traseiros, com tampas fechadas por botões de massa; abertura da boca (mínima): 20cm; bainha embutidas. 2. Calça do Uniforme de Gala do Aluno do CFO: confeccionada em gabardine mescla ou lascotine azul cobalto, apresentando duas listras de um centímetro e meio cada qual, marginando a costura lateral das pernas e confeccionadas em tecido azul ultramar, tendo embutido um friso de tecido vermelho delicado; apenas um macho terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura, abertos; dois bolsos laterais, um em cada perna, abertos verticais; dois bolsos traseiros, com tampas, fechadas por botões de massa; abertura mínima da boca: 20cm, bainhas embutidas. 3. Calça do uniforme de gala de músico: confeccionada em mescla ou gabardine azul cobalto, apresentando duas listras de 1,5 centímetro cada qual, marginando a costura lateral das pernas, feitas de tecido escarlate, separadas por um friso azul latiê, estreito; apenas um macho terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura, abertos; dois bolsos traseiros, com tampas fechadas por botões de massa: abertura da boca (mínima): 20cm; bainhas embutidas. 4. Calça do uniforme de cerimônia: confeccionada em gabardine ou tropical cinza; apenas um macho terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura, abertos; dois bolsos laterais, um em cada perna, abertos, verticais; dois bolsos traseiros, com tampas em ângulo, fechados por botões de massa; abertura mínima da boca: 20 cm; bainhas embutidas. 5. Calça do uniforme de passeio: confeccionada em gabardine ou tropical bege; apenas um macho terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura, abertos; dois botões laterais, um em cada perna, abertos, verticais; dois bolsos traseiros, com tampas em ângulo, fechados por botões de massa; abertura mínima da boca: 20 cm; bainhas embutidas. 6. Caixa do uniforme de trânsito, confeccionada em brim acetinado, sanforizado, bege; apenas um macho terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura, abertos; dois bolsos laterais, um em cada perna, abertos, verticais; dois bolsos traseiros, com tampas em ângulo, fechados por botões de massa; abertura mínima da boca: 20 cm; bainhas embutidas. Nota: A mesma calça será também usada: (a) nos uniformes de expediente, desfile, policiamento e guarnição de oficiais e praças em geral; (b) nos uniformes de campanha e instrução de oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA, subtenentes e sargentos, facultativamente. 7. Calça do uniforme de campanha; confeccionada em brim cáqui, encorpado, apenas um macho terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura, abertos; dois bolsos laterais, um em cada perna abertos, verticais; dois bolsos traseiros, com tampas em ângulo, fechados por botões de massa; abertura mínima da boca: 20 cm; bainhas embutidas. Nota: Usada apenas nos uniformes de campanha e instrução em geral (optativamente); cabos e soldados (obrigatoriamente). 8. Calça do uniforme clínico: confeccionado em brim ou linho branco, apenas um macho terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura; abertos; dois bolsos laterais, um em cada perna, abertos, verticais; dois bolsos traseiros, com tampas em ângulo, fechados por botões de massa; abertura mínima da boca: 20 cm; bainhas embutidas. 9. Calça do uniforme de artífice: confeccionada em mescla azul cinza (zuarte); dois bolsos grandes na frente, cerca de 10 cm abaixo da cintura, interno, diagonais, sem tampas; dois bolsos traseiros, chapados, com as dimensões de 14 x 17 cm, mas com tampas em ângulo, fechados por botões de massa: ambas as pernas sem vinco e sem machos; abertura mínima da boca: 20 cm; bainhas embutidas.

Art. 26

Os culotes dos uniformes especiais considerados neste regulamento têm as seguintes especificações: 1. Culote do uniforme de Dragão da Inconfidência; confeccionado em tecido azul ferrete, com uma listra escarlate, de 3,5 cm sobre a costura lateral das pernas; bolsos de tipo próprio. 2. Culote dos uniformes de provas hípicas e de trânsito; confeccionado em brim acetinado, sanforizado, bege; dois bolsos pequenos, na frente, à altura da cintura, abertos; dois bolsos grandes, abertos, em diagonal, com um botão de massa, cada um, para fechamento; dois bolsos traseiros, com tampas, fechados por botões de massa. 3. Culote dos uniformes de campanha e de instrução; confeccionado em brim cáqui, encorpado; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura, abertos; dois bolsos grandes, abertos, em diagonal, com um botão de massa, cada um, para fechamento; dois bolsos traseiros, com tampas, fechados por botões de massa. Nota: Os oficiais, aspirantes-a-oficial, subtenentes e sargentos poderão, a critério próprio, substituir a peça supra descrita pelo culote do uniforme de trânsito.

Art. 27

As camisas dos uniformes estabelecidos neste Regulamento terão, obrigatoriamente, as seguintes características: 1. Camisa branca: confeccionada em tricoline; modelo social. 2. Camisa bege: confeccionada em shantung, tricoline ou tropical bege; fechada por cinco botões de massa; mangas compridas, tendo os punhos fechados por botões também de massa; dois bolsos, com macho, com tampa, fechados por botões de massa, com as seguintes dimensões de 12 x 15 cm, tendo cada macho a largura de 3 cm e cada tampa a altura de 6 cm; ombreiras fixas, lisas, com 4,5 cm de largura, presas em suas extremidades angulares por botões de massa. Nota: Nos uniformes de trânsito, expediente, desfile, policiamento e guarnição os cabos e soldados usarão camisas de brim acetinado, sanforizado, fino, de cor e características de confecção idênticas à peça supra citada. 3. Camisa de campanha: confeccionada em brim cáqui, encorpado; gola aberta; fechada por cinco botões de massa; mangas compridas, tendo os punhos fechados por botões também de massa; dois bolsos, com macho, com tampa, fechados por botões de massa, com as seguintes dimensões de 12 x 15 cm, tendo cada macho a largura de 3 cm e cada tampa a altura de 6 cm; ombreiras fixas, lisas, com 4,5 cm de largura, presas em suas extremidades angulares por botões de massa. Nota: Os oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA, subtenentes e sargentos poderão usar opcionalmente camisa de campanha de idêntico modelo, confeccionada em brim sanforizado bege. 4. Camisa de artífice: confeccionada em mescla azul cinza (zuarte); gola aberta; gangas curtas; fechada por 6 botões de massa, de cor marrom; dois bolsos chapados, de 12 x 15 cm, com tampas, fechados por botões de massa (marrons); ombreiras fixas, lisas com 4,5 cm de largura, presas em suas extremidades angulares por botões de massa marrons.

Art. 28

O blusão e aventais de que trata este regulamento observam as seguintes características: 1. Blusão para desenhista ou engenheiro: confeccionado em linho bege, gola aberta; mangas curtas; fechado por 4 botões dourados, metálicos, grandes, gravados de estrelas, um bolso superior, chapado, de 12 x 15 cm, sem tampa e sem macho; dois bolsos inferiores, chapados, de 14 x 17 cm, sem tampas; cintado. 2. Avental para clínico e enfermeiro: confeccionado em morim ou cretone branco; gola fechada, alta, fechado por 6 botões de massa; um bolso superior, chapado, sem tampa e sem macho, de 12 x 15 cm, a altura do hemitórax esquerdo, dois bolsos inferiores, chapados, sem tampa e sem machos, de 14 x 17 cm; mangas curtas. 3. Avental para manipulador e barbeiro: confeccionado em morim ou cretone branco; gola alta, fechada; mangas curtas; cintado, um bolso superior, chapado, sem tampa e sem macho, de 12 x 15 cm, a altura do hemitórax esquerdo, fechado por trespasse lateral direito, contendo uma ordem de 4 botões de massa.

Art. 29

As gravatas de que trata o presente regulamento apresentam as características seguintes: 1. Gravata preta: confeccionada em cetim brilhante; de laço horizontal (borboleta). 2. Gravata azul-preta: confeccionada em tropical; de laço vertical. 3. Gravata sépia: confeccionada em tropical; de laço vertical permanente; presa por gancho ou elástico. Nota: Sempre que usada sem túnica, esta gravata estará parcialmente encoberta, sob a camisa, com a ponta enfiada entre o 2º e 3º botões, a contar de cima para baixo, a partir da gola.

Art. 30

As luvas apreciadas neste regulamento têm as seguintes peculiaridades: 1. Luvas brancas:

a

De suedine (fio de Escócia), sem canhões, para uso com os uniformes de desfile e policiamento especial.

b

De pelica, sem canhões, para uso com os uniformes de gala de oficiais e alunos do CFO.

c

De pelica, com canhões, para uso com o uniforme especial de motociclista. 2. Luvas marrons:

a

De pelica, sem canhões, para uso com os uniformes de cerimônia, passeio, etc.

b

De pelica, com canhões, para uso com o uniforme de Dragão da Inconfidência.

Art. 31

As meias consideradas neste regulamento tem as especificações abaixo: 1. Meias pretas: espuma de nylon, nylon ou seda, sem adereços. 2. Meias marrons: idem, quanto ao exposto supra. 3. Meias brancas: idem, idem.

Art. 32

Os abrigos estabelecidos neste regulamento apresentam as seguintes características: 1. Capa cáqui: confeccionada em nylon ou plástico, impermeável, de modelo próprio, como ilustrado. Nota: A cabos e soldados apenas serão pagas capas de plástico, com as respectivas sobrecapas para quepes. 2. Japona cinza-oliva: confeccionada em flanela; gola aberta; cintada, com elástico embutido atrás; fechada por 4 botões de massa, chatos, embutidos; dois bolsos superiores, com machos e tampas, com as dimensões de 12 x 15 cm, fechados por botões dourados, pequenos, gravados de estrelas; dois bolsos inferiores, inclusos, de abertura em diagonal, sem tampas; acabamento dos punhos com adereços semelhantes a platinas, costurada uma das extremidades e a outra, presa por botão pequeno, dourado metálico, gravado de estrelas. 3. Macacão de educação física, modelo e confecção segundo a orientação de cada Unidade, mediante aprovação do Comando Geral. 4. Pelerine azul: confeccionada em feltro azul-ultramar, com roda correspondente à metade de uma circunferência; comprimento até 5 cm abaixo do joelho, gola redonda, debruada, de veludo azul marinho, com largura proporcional a sua abertura, fechada por um colchete grande; verticalmente, a pelerine será fechada nos primeiros 30 cm por três botões chatos, de massa preta, intervalados de 10 cm, que deverão ser abotoados em casas ocultas numa dupla face interna, criada numa extensão de 33 cm na folha contrária, exclusivamente para esse fim; a 25 cm da gola, fechada externamente por uma dupla presilha prateada, de forma circular, com as armas do Estado, 3 cm de diâmetro, ligadas as duas peças por uma pequena corrente, também prateada, permanentemente ligada à peça da esquerda e engastável na da direita por um gancho nesta existente; forro de seda ou de gorgurão preto. 5. Paletó de couro: na cor havana, de modelo próprio, como mostra a ilustração.

Art. 33

Os calçados previstos neste regulamento são os seguintes: 1. Sapatos pretos: de tipo comum, com biqueiras lisas ou apenas imitação destas, por costura. 2. Sapatos marrons: idem, idem. 3. Sapatos brancos: modelo próprio, já em uso pelos médicos. 4. Coturnos marrons: tipo paraquedista, conforme ilustração. 5. Botinas marrons: tipo comum, com biqueiras lisas; fechadas por cadarços. 6. Tênis: na cor branca, tipo comum.

Art. 34

As coberturas estabelecidas no presente regulamento têm as seguintes características: 1. Quepes:

a

Azul (p/uniformes especiais de oficiais): copa confeccionada em lascotine ou alpaca azul-ultramar, oval, semi-armada, com 7 cm de altura na frente; galancia aplicada por uma fita de veludo azul-preto de 3 cm de largura; pala de fibra preta, brilhante, com 6 cm de comprimento na maior abertura do arco (à frente); jugular dourado (tipo francês), com 1,3 cm de largura, preso em suas extremidades por botões dourados, pequenos, gravados das Armas da República em relevo, logo acima das extremidades do arco da pala.

b

Azul (p/uniforme especial (gala) de alunos do CFO): copa confeccionada em lastotine, gabardine ou mescla azul cobalto, oval, semi-armada, com 7 cm de altura na frente; friso da copa na cor azul-ultramar; galancia aplicada por uma fita de veludo azul-preto, de 3 cm de largura; pala de fibra preta, brilhante, com 6 cm de comprimento na maior abertura do arco (à frente); jugular dourado (tipo francês), com 1,3 cm de largura, preso em suas extremidades por botões dourados, pequenos, gravados das Armas da República em relevo, logo acima das extremidades do arco da pala.

c

Cinza: em gabardine ou tropical a copa, oval, semi-armada, com 7 cm de altura na frente; galancia azul-preta, de veludo, com 3 cm de largura; pala preta, brilhante, de fibra, com 6 cm de comprimento à frente; jugular dourado, tipo francês, com 1,3 cm de largura, preso em suas extremidades por botões dourados, pequenos, gravados das Armas da República, em relevo, logo acima das extremidades do arco da pala.

d

Bege: copa em gabardine ou tropical; no mais, observem-se as especificações supra-citadas. Nota: Quando se tratar do uniforme de trânsito, a copa será em brim sanforizado, acetinado, bege, com galaneta de gorgurão azul-preto, sendo que, para cabos e soldados, neste caso, o jugular será em fita tecida com linha amarelo-ouro. 2. Casquetes:

a

Bege: confeccionado em brim sanforizado, acetinado, de trespasse lateral direito; com 7 cm de altura na frente e 5 cm de altura atrás; máxima abertura da copa: 8 cm; comprimento da base do trespasse até a frente: 11 cm; com carneira de encerado marrom.

b

Branco: Idem quanto ao estabelecido acima, exceção feita ao tecido, que será morim ou cretone. 3. Gorro branco: confeccionado em morim ou cretone, de modelo já em uso pelos clínicos. 4. Gorro de instrução: vulgarmente conhecido por "bico de pato", será confeccionado em brim cáqui; copa oval, montada sobre um corpo vertical e oblongo, com 9 cm de altura na parte dianteira e 7 cm na parte traseira; dois orifícios em cada lado, para ventilação, feitos de ilhoses marrons; pala horizontal, entretelada, com 8 cm de comprimento, da costura interna até a borda externa, de formato retangular (17 cm da extensão (maior) com as extremidades dianteiras abauladas. Nota: Para os oficiais e sargentos (optativamente), a peça descrita neste item poderá ser confeccionada em brim sanforizado, acetinado, bege, entretelado no bordo interno e com carneira de encerado marrom. 5. Capacetes:

a

Branco: de fibra, tipo NA, com inscrições em tinta azul-preta; jugular marrom.

b

Cáqui: de fibra, tipo NA, com inscrições em tinta branca; jugular marrom.

c

Verde: de aço, tipo NA, sem inscrições, jugular de lona verde-oliva.

d

Branco, especial (para motociclista: de fibra, acolchoado internamente com espuma de borracha; modelo próprio; com inscrições em azul-preto.

e

Dourado, especial (para Dragões da Inconfidência): modelo tradicional. 6. Barretina: confeccionada em gabardine ou mescla-ultramar, aplicada sobre fibra, em formato de tronco de cone, recurvado na parte posterior; no bordo superior, dois listéis circulares escarlates, de 6 mm de largura, o mesmo se repetindo no bordo inferior, fechando, posteriormente, a linha de prolongamento do jugular; no corpo central da barretina haverá dois listéis amarelos, também de 6 mm de largura, dispostos circularmente em torno da cobertura, separados um do outro de 2 cm e cruzados de ambos os lados; o jugular de metal amarelo estampado em escamas, preso dos dois botões metálicos tipo escudo, de dois centímetros de diâmetro, fixados, lateralmente, logo acima das extremidades da pala; pala de verniz preto, em ebonite; tope (penacho) superposto no bordo superior dianteiro, em camurça vermelha encastoada em metal amarelo; na face central dianteira, entre o jugular e o tope, aplicado sobre os dois listéis amarelos, o distintivo de tecido azul-cobalto, em formato triangular, equilátero, lados curvos e base voltada para baixo, dentro do qual se encontra uma pequena lira, bordada em linha amarelo-ouro, e por baixo dela, disposta em arco, a inscrição "Polícia Militar", também em amarelo-ouro; na copa da barretina, pequeno triângulo equilátero, de 3 cm de lado, feito de soutache amarelo e colocado no centro; sendo que de seus lados irradia-se uma bordadura elipsóide, perpendicular a cada um deles, de 5 cm de comprimento e 2 cm de abertura, na sua maior largura; o jugular será confeccionado em duas peças, ligadas na parte dianteira central por um botão móvel; preso aos botões laterais e sob o jugular metálico, pequeno jugular de couro em verniz preto, abotoável sob o queixo por uma fivela metálica oxidada e chapeada.

Art. 35

As braçadeiras estabelecidas neste regulamento destinam-se a identificar o pessoal de serviço, obedecendo, além do já estatuído no art. 22, letra A, nº 4, as seguintes prescrições; confeccionadas em brim, com 10 cm de largura, e as letras das inscrições com a altura de 57 mm.

Art. 36

Os cintos e cinturões prescritos neste regulamento obedecem as seguintes especificações: 1. Cinturões:

a

Azul ferrete (p/uniforme de gala de oficiais): confeccionado em veludo com vivos laterais vermelhos, e forrado, em toda parte central, por uma faixa de gorgurão de seda amarelo-ouro; com 5 cm de largura; fivela em metal dourado, contendo em seu centro uma estrela; combinado com guia de espada (talim) na cor azul ultramar, aplicado sobre pelica branca.

b

Azul cobalto (p/uniforme de gala de aluno do CFO): confeccionado em gorgurão, forrado de couro e tendo como debruns laterais frisos vermelhos; passadores e ganchos metálicos, dourados, bordados; fivela bordada, dourada, de encaixe circular com uma estrela no centro; combinado com guia de espadim (talim) na cor azul ultramar, aplicado sobre pelica branca.

c

Branco (p/uniforme de gala de músico, desfile e policiamento especial): confeccionado em lona, revestido em plástico branco (leitoso), com a largura de 5 cm., perfurado por três ordens de ilhoses dourados, dispostos paralelamente; passadores e fivela em metal dourado, sendo esta de encaixe, tipo NA.

d

Verde (p/policiamento e guarnição, campanha e instrução): confeccionado em lona, com 5 cm. de largura, perfurado por três ordens de ilhoses dourados, dispostos paralelamente; passadores e fivela em metal dourado, sendo esta de encaixe, tipo NA. 2. Cinto Verde: (/calça) confecção em lona, com 3,5 cm de largura; fivela e ponteira de metal dourado, sendo aquela lisa.

Art. 37

As platinas de túnicas consideradas neste regulamento têm as seguintes especificações: 1. Platinas azul (p/uniformes especiais):

a

De Oficiais: confeccionadas em veludo azul-preto, armada e removível, tendo um delicado fio escarlate nos bordos, e, interiormente, em toda a sua extensão uma bordadura de 4 fios de cordonné dourado, formando, nas extremidades, dois círculos de 4,5 cm de diâmetro, ambos com 4 coroas concêntricas, entrelaçadas na parte central e ali formando um losango de 5 cm de diagonal; na parte superior o último círculo se abre enlaçando o botão da platina: dimensões: 6 cm de largura por 14 cm de comprimento.

b

De Aluno do CFO: confeccionadas em mescla azul-cobalto, com debruns vermelhos em torno; preenchidas por 3 listéis dourados, dispostos paralela e longitudinalmente, sendo que o listel central será interrompido no terço médio da platina, deixando uma área livre, quadrangular, de 3 cm de lado, dentro da qual haverá uma estrela de cinco pontas (apenas o contorno), inscrita num círculo de 2,5 cm de diâmetro, tudo em metal dourado; largura de cada listel: 1,5 cm; dimensões da platina (armada, removivel): 8 cm de largura por 14 cm de comprimento.

c

De Músico: confeccionada em gabardine ou mescla azul-latiê, bordada com 3 listéis dourados, dispostos longitudinalmente, medindo cada um deles 1 cm de largura por 11 cm de comprimento; ourelas bordadas com debrum vermelho; removíveis, semi-armadas, com as dimensões seguintes: 6 cm de largura por 14 cm de comprimento. 2. Platinas de cor azul-preta (p/uniformes de cerimônia e passeio de oficiais e alunos do CFO e CFOA): confeccionadas em veludo, armadas e removíveis; dimensões: 6 cm de largura por 14 cm de comprimento; as insígnias são de metal dourado, superpostas. 3. Platinas fixas: nas túnicas do uniforme de trânsito para oficiais aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA; e nas túnicas de todos os uniformes de subtenentes, sargentos, cabos e soldados; além do já enumerado no art. 19, mais as seguintes especificações: extremidade quadrangular costurada na parte superior da cava e a extremidade angular presa por um botão metálico, dourado, pequeno de estrelas gravados em relevo; dimensões: 5,5 cm por 13,5 cm, respectivamente largura e comprimento.

Art. 38

As insígnias dos diversos postos e graduações da Polícia Militar, bem como os distintivos das armas e especialidades, já especificados no art. 19, deste regulamento, têm as suas especificações contidas nas pranchas próprias que ilustram este texto.

Art. 39

Os distintivos da Corporação e das Unidades e Serviços, além do já estabelecido no art. 22 deste regulamento obedecem ao seguinte: 1. Distintivo da Corporação: confeccionado em tecido ou bordadura azul ultramar; forma mitral, base voltada para cima, tendo 7,5 cm de comprimento por 6,5 cm de largura, com ourelas brancas de 2 mm de largura; na parte superior a inscrição Polícia Militar bordada em letras amarelo-ouro de 6 mm de altura, descrevendo um arco que acompanha a base superior, ligeiramente recurvada; em baixo, disposta em bizel e acompanhando o vértice do escudo, a inscrição Minas Gerais, em letras também de 6 mm de altura bordadas em linha amarelo-ouro; na base central do escudo, dois ramos de café, fechados na parte inferior por um laço, tecidos em linha verde, com grânulos de café, vermelhos, dispostos ao longo dos ramos em cinco séries e separados por grupos de três folhas; o círculo dos ramos terá um diâmetro de 4,5 cm e conterá no seu campo interior um triângulo eqüilátero de 3 cm de lado, vermelho, com um pequeno listel branco junto à periferia, sendo que sobre esse triângulo será estampado a efige de Tiradentes em sombreado negro e fundo branco. 2. Dispositivo da Unidade: confeccionado em tecido ou bordadura escarlate aplicada sobre fundo encorpado; um listel amarelo-ouro em toda a sua periferia; no interior, as iniciais ou estas e os números designativos das Unidades ou Serviços; em forma de arco, com 1,5 cm de largura e 8 cm de comprimento na parte superior; inscrições em amarelo-ouro.

Art. 40

Os distintivos de cursos do DI, combinados com a faixa que designa a Unidade-Escola, observam o disposto abaixo:


(a.) Cel. José Geraldo de Oliveira, Comandante Geral. ======================== Data da última atualização: 07/8/2015

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.123 de 23 de agosto de 1963 | JurisHand AI Vade Mecum