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Artigo 20, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.123 de 23 de agosto de 1963

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Art. 20

A arma e as especialidades são assinaladas do seguinte modo: A - Uniformes em geral: 1. Uniformes de cerimônia (Inverno, verão) e passeio (Rotina, verão):

a

Oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA: em metal dourado, encimando os galões dos respectivos postos ou graduações, nas platinas removíveis (de veludo azul-preto) (Confira art. 19, nº 1).

b

Subtenentes: em metal dourado ou bordadura em fio metálico dourado, encimando a insígnia da graduação, nas platinas fixas (do próprio tecido das túnicas, costuradas a estas).

c

Praças em geral: bordadas com linha dourada, dentro de um círculo também dourado, sob as divisas ou separando estas, segundo o caso próprio da graduação. 2. Uniformes de trânsito:

a

Oficiais, aspirantes-a-oficial, Alunos do CFO e CFOA, Subtenentes: em metal dourado, encimando as insígnias dos respectivos postos ou graduações, nas platinas fixas (tecido da própria túnica). Nota: O Aspirante combatente terá o galão encimado apenas por uma estrela e o Aspirante de Administração usará as mesmas insígnias, mas com o contorno de uma folha de acanto sob a estrela.

b

Praças em geral: como especificado para os uniformes de cerimônia e passeio. 3. Uniformes de expediente, desfile, policiamento especial, policiamento (Rotina) e guarnição, campanha, instrução:

a

Oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA, Subtenentes: em metal cromado, no lado esquerdo da gola das camisas.

b

Praças em geral: como especificado para as divisas nos uniformes de cerimônia, passeio, etc. B - Uniformes Especiais: 1. Uniformes especiais para oficiais (Gala e rigor): bordadas em dourado (laço húngaro para combatentes), encimando os galões da manga (canhão) das túnicas. 2. Uniformes especiais para aluno do CFO: Nos uniformes de cerimônia e de passeio, como descrito neste artigo, letra A, número 1, a. 3. Uniforme especial para músico: uma lira inscrita num círculo, ambas bordadas em linha dourada, sob as divisas em ângulo, quando se tratar de graduando. 4. Uniformes especiais para o RCM:

a

Dragões da Inconfidência (Gala): (1) Oficiais: laço húngaro, dourado, encimando os galões dos punhos das túnicas.

b

Praças: símbolo da especialidade, inscrito num círculo também dourado, ambos bordados sob as divisas em ângulo, se for o caso.

b

Provas hípicas, trânsito, expediente, campanha, instrução, policiamento (Rotina) e guarnição: para oficiais e praças, como descrito para uniformes congêneres de uso geral. 5. Uniformes especiais para o SS: (Clínico, enfermeiro e manipulador): como já descrito no artigo anterior, letra B, número 5 (alíneas "a" e "b". 6. Uniformes especiais para o CASA:

a

Engenheiros e desenhistas: Como prescrito no artigo 19, letra B, número 6, alínea "a".

b

Artífices: (1) Oficiais e subtenentes: Como enumerado no artigo precedente, letra B, número 6, a. (2) Praças: O símbolo da especialidade inscrito num círculo, ambos bordados em linha dourada, nas divisas de uso geral. 7. Uniforme especial de capelão: Como discriminado no artigo 19, letra B, número 7.

Art. 20, c do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.123 /1963