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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.123 de 23 de agosto de 1963

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Art. 39

Os distintivos da Corporação e das Unidades e Serviços, além do já estabelecido no art. 22 deste regulamento obedecem ao seguinte: 1. Distintivo da Corporação: confeccionado em tecido ou bordadura azul ultramar; forma mitral, base voltada para cima, tendo 7,5 cm de comprimento por 6,5 cm de largura, com ourelas brancas de 2 mm de largura; na parte superior a inscrição Polícia Militar bordada em letras amarelo-ouro de 6 mm de altura, descrevendo um arco que acompanha a base superior, ligeiramente recurvada; em baixo, disposta em bizel e acompanhando o vértice do escudo, a inscrição Minas Gerais, em letras também de 6 mm de altura bordadas em linha amarelo-ouro; na base central do escudo, dois ramos de café, fechados na parte inferior por um laço, tecidos em linha verde, com grânulos de café, vermelhos, dispostos ao longo dos ramos em cinco séries e separados por grupos de três folhas; o círculo dos ramos terá um diâmetro de 4,5 cm e conterá no seu campo interior um triângulo eqüilátero de 3 cm de lado, vermelho, com um pequeno listel branco junto à periferia, sendo que sobre esse triângulo será estampado a efige de Tiradentes em sombreado negro e fundo branco. 2. Dispositivo da Unidade: confeccionado em tecido ou bordadura escarlate aplicada sobre fundo encorpado; um listel amarelo-ouro em toda a sua periferia; no interior, as iniciais ou estas e os números designativos das Unidades ou Serviços; em forma de arco, com 1,5 cm de largura e 8 cm de comprimento na parte superior; inscrições em amarelo-ouro.

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.123 /1963