Artigo 36, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.123 de 23 de agosto de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os cintos e cinturões prescritos neste regulamento obedecem as seguintes especificações: 1. Cinturões:
a
Azul ferrete (p/uniforme de gala de oficiais): confeccionado em veludo com vivos laterais vermelhos, e forrado, em toda parte central, por uma faixa de gorgurão de seda amarelo-ouro; com 5 cm de largura; fivela em metal dourado, contendo em seu centro uma estrela; combinado com guia de espada (talim) na cor azul ultramar, aplicado sobre pelica branca.
b
Azul cobalto (p/uniforme de gala de aluno do CFO): confeccionado em gorgurão, forrado de couro e tendo como debruns laterais frisos vermelhos; passadores e ganchos metálicos, dourados, bordados; fivela bordada, dourada, de encaixe circular com uma estrela no centro; combinado com guia de espadim (talim) na cor azul ultramar, aplicado sobre pelica branca.
c
Branco (p/uniforme de gala de músico, desfile e policiamento especial): confeccionado em lona, revestido em plástico branco (leitoso), com a largura de 5 cm., perfurado por três ordens de ilhoses dourados, dispostos paralelamente; passadores e fivela em metal dourado, sendo esta de encaixe, tipo NA.
d
Verde (p/policiamento e guarnição, campanha e instrução): confeccionado em lona, com 5 cm. de largura, perfurado por três ordens de ilhoses dourados, dispostos paralelamente; passadores e fivela em metal dourado, sendo esta de encaixe, tipo NA. 2. Cinto Verde: (/calça) confecção em lona, com 3,5 cm de largura; fivela e ponteira de metal dourado, sendo aquela lisa.