Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.123 de 23 de agosto de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 31
As meias consideradas neste regulamento tem as especificações abaixo: 1. Meias pretas: espuma de nylon, nylon ou seda, sem adereços. 2. Meias marrons: idem, quanto ao exposto supra. 3. Meias brancas: idem, idem.