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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.123 de 23 de agosto de 1963

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Art. 31

As meias consideradas neste regulamento tem as especificações abaixo: 1. Meias pretas: espuma de nylon, nylon ou seda, sem adereços. 2. Meias marrons: idem, quanto ao exposto supra. 3. Meias brancas: idem, idem.

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.123 /1963