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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.123 de 23 de agosto de 1963

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Art. 28

O blusão e aventais de que trata este regulamento observam as seguintes características: 1. Blusão para desenhista ou engenheiro: confeccionado em linho bege, gola aberta; mangas curtas; fechado por 4 botões dourados, metálicos, grandes, gravados de estrelas, um bolso superior, chapado, de 12 x 15 cm, sem tampa e sem macho; dois bolsos inferiores, chapados, de 14 x 17 cm, sem tampas; cintado. 2. Avental para clínico e enfermeiro: confeccionado em morim ou cretone branco; gola fechada, alta, fechado por 6 botões de massa; um bolso superior, chapado, sem tampa e sem macho, de 12 x 15 cm, a altura do hemitórax esquerdo, dois bolsos inferiores, chapados, sem tampa e sem machos, de 14 x 17 cm; mangas curtas. 3. Avental para manipulador e barbeiro: confeccionado em morim ou cretone branco; gola alta, fechada; mangas curtas; cintado, um bolso superior, chapado, sem tampa e sem macho, de 12 x 15 cm, a altura do hemitórax esquerdo, fechado por trespasse lateral direito, contendo uma ordem de 4 botões de massa.

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.123 /1963