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Artigo 16, Inciso D do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.123 de 23 de agosto de 1963

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Art. 16

São complementos dos uniformes: A - Alamares: 1. Alamar amarelo-ouro. 2. Alamar azul-cinza. 3. Alamar branco. 4. Alamar azul. B - Luvas: 1. Luvas brancas, de pelica 2. Luvas brancas, de pelica (cano longo) 3. Luvas brancas, de fio de Escócia 4. Luvas marrons, de pelica 5. Luvas marrons, de pelica (cano longo)

C

Espada

D

Espadim E - Guias de espada 1. Azul 2. Branco 3. Verde-oliva F - Fiadores 1. Fiador preto 2. Fiador Dourado G - Pingalim H - Apito e cordão respectivo

Art. 16, D do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.123 /1963