Artigo 7º, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.123 de 23 de agosto de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O plano de uniformes deste regulamento está assim distribuído: A - Uniformes em geral: 1 - Uniforme de cerimônia (inverno); 2 - Uniforme de cerimônia (verão); 3 - Uniforme de passeio (rotina); 4 - Uniforme de passeio (verão); 5 - Uniforme de trânsito; 6 - Uniforme de expediente; 7 - Uniforme de desfile; 8 - Uniforme de policiamento especial; 9 - Uniforme de policiamento (rotina) e guarnição; 10 - Uniforme de campanha; 11 - Uniforme de instrução; 12 - Uniforme de educação física; B - Uniformes especiais: 1 - Uniformes especiais para oficiais:
a
Gala;
b
Rigor; 2 - Uniformes especiais para alunos do CFO:
a
Gala;
b
Cerimônia (inverno);
c
Cerimônia (verão); 3 - Uniforme especial para músico (gala); 4 - Uniformes especiais para o Regimento de Cavalaria;
a
Dragão da Inconfidência (gala);
b
provas hípicas;
c
Trânsito;
d
Policiamento (rotina e guarnição);
e
Campanha;
f
Instrução;
g
Motociclista; 5 - Uniformes especiais para o Serviço de Saúde:
a
Clínico;
b
Enfermeiro;
c
Manipulador; 6 - Uniformes especiais para o Corpo de Serviço Auxiliar:
a
Engenheiros e desenhistas;
b
Artífices; 7 - Uniformes especiais de capelão.