JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.123 de 23 de agosto de 1963

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os Comandantes de Unidades, Chefes de Serviços, Diretores de Estabelecimentos poderão prescrever alterações no uso dos uniformes de serviço, para o inverno (uso de luvas em uniformes para os quais não estão previstas, etc.) ou verão (permissão para não usar a gravata e arregaçar as mangas da camisa, etc.), segundo as condições climáticas regionais, sendo, todavia, proibido o uso de combinações de vários artigos de uniformes outros que os não previstos neste regulamento.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.123 /1963