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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.123 de 23 de agosto de 1963

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Art. 36

Os cintos e cinturões prescritos neste regulamento obedecem as seguintes especificações: 1. Cinturões:

a

Azul ferrete (p/uniforme de gala de oficiais): confeccionado em veludo com vivos laterais vermelhos, e forrado, em toda parte central, por uma faixa de gorgurão de seda amarelo-ouro; com 5 cm de largura; fivela em metal dourado, contendo em seu centro uma estrela; combinado com guia de espada (talim) na cor azul ultramar, aplicado sobre pelica branca.

b

Azul cobalto (p/uniforme de gala de aluno do CFO): confeccionado em gorgurão, forrado de couro e tendo como debruns laterais frisos vermelhos; passadores e ganchos metálicos, dourados, bordados; fivela bordada, dourada, de encaixe circular com uma estrela no centro; combinado com guia de espadim (talim) na cor azul ultramar, aplicado sobre pelica branca.

c

Branco (p/uniforme de gala de músico, desfile e policiamento especial): confeccionado em lona, revestido em plástico branco (leitoso), com a largura de 5 cm., perfurado por três ordens de ilhoses dourados, dispostos paralelamente; passadores e fivela em metal dourado, sendo esta de encaixe, tipo NA.

d

Verde (p/policiamento e guarnição, campanha e instrução): confeccionado em lona, com 5 cm. de largura, perfurado por três ordens de ilhoses dourados, dispostos paralelamente; passadores e fivela em metal dourado, sendo esta de encaixe, tipo NA. 2. Cinto Verde: (/calça) confecção em lona, com 3,5 cm de largura; fivela e ponteira de metal dourado, sendo aquela lisa.

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.123 /1963