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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.123 de 23 de agosto de 1963

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Art. 21

Nos abrigos, tanto os postos e as graduações, como as armas ou especialidades, serão assinalados do seguinte modo: A - Agasalhos em geral: 1. Capa cáqui, impermeável:

a

Oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA, subtenentes: insígnias de posto ou graduação especial no lado direito da tola: no lado esquerdo da mesma o designativo da arma ou especialidade, estampados na cor azul, em "silk screen".

b

Praças em geral: Insígnias das respectivas graduações, tendo, sob as divisas em arco um círculo que contém o símbolo da arma ou especialidade, tudo estampado em azul, pelo processo "silk screen". 2. Japona cinza-oliva:

a

Oficiais, Aspirantes-a-Oficial, alunos do CFO e CFOA, Subtenentes: Como no uniforme de expediente de uso geral, (insígnias em metal cromado, pregadas no lado direito da gola a do posto ou graduação especial e, no lado esquerdo da mesma gola, o distintivo da arma ou especialidade).

b

Praças em geral: Como no uniforme de expediente de uso geral (divisas, sob as em ângulo um círculo tendo inscrito o distintivo da especialidade, tudo bordado com linha dourada). B - Agasalhos especiais: 1. Pelerine azul: Como especificado para a japona. 2. Paletó de couro: Idem.

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.123 /1963