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Artigo 19, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.123 de 23 de agosto de 1963

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Art. 19

Os postos e as graduações na Polícia Militar são assinaladas da seguinte maneira: A - Nos Uniformes em Geral: 1. Uniformes de Cerimônia (Inverno, Verão) e Passeio (rotina, verão):

a

Oficiais: platinas removíveis, de cor azul-preta (armadas, em veludo), com galões dourados (medalhas em ângulo) e o símbolo da especialidade (laço húngaro para os combatentes), tendo em vista o seguinte: Coronel - 6 galões. Tenente Coronel - 5 galões. Major - 4 galões. Capitão - 3 galões. Primeiro-tenente - 2 galões. Segundo-tenente - 1 galão.

b

Aspirantes-a-oficial: platinas de cor azul-preta (de veludo), armadas),removíveis, com um galão dourado(metálico, em ângulo) encimado por uma estrela dourada (metálica de cinco pontas, cheia), quando se tratar de combatentes, sendo que os de administração usarão, além disso, o contorno, apenas, de uma folha de acanto, sob a estrela.

c

Alunos do CFO e do CFOA: platinas removíveis, de cor azul-preta (de veludo, armadas), com o contorno apenas de uma estrela de cinco pontas, inscritas num círculo, encimados por duas pistolas cruzadas (CFO) ou uma folha de acanto (CFOA), tudo em metal dourado.

d

Subtenentes: platinas fixas, do próprio tecido e cor dos uniformes respectivos, tendo apostas, em metal dourado, a insígnia da graduação (um losango cheio superposto a um retângulo vazado) e o símbolo da especialidade.

e

Sargentos, Cabos e Soldados: divisas douradas, bordadas sobre um fundo cinza, de gabardine, pregadas à altura do terço médio de ambos os braços (mangas das túnicas), com um círculo envolvendo, sempre, o símbolo da especialidade, obedecido o seguinte critério: Primeiro-Sargento: 3 divisas em ângulo e duas em aro; Segundo-Sargento: 3 divisas em ângulo e uma em aro; Terceiro-Sargento: 3 divisas em ângulo; Cabo: 2 divisas em ângulo; Soldado de 1ª Classe: 1 divisa em ângulo; Soldado: nenhuma divisa. 2. Uniforme de Trânsito:

a

Oficiais: platinas fixas, do próprio tecido do uniforme, nas quais se aporão os galões (metálicos, cromados) dos respectivos postos, encimados pelos símbolos da arma (laço húngaro para os combatentes) ou especialidade.

b

Aspirantes - A - Oficial, Alunos do CFO e CFOA, Subtenentes: platinas fixas, do próprio tecido do uniforme, nas quais serão apostas as insígnias respectivas (metálicas, cromadas, já mencionadas anteriormente.

c

Sargentos, Cabos e Soldados: platinas fixas, do mesmo tecido do uniforme, sendo colocadas nas mangas das túnicas, como descrito anteriormente, as divisas das respectivas graduações, iguais às usadas nos uniformes de cerimônia e passeio. 3. Uniforme de Expediente:

a

Oficiais: insígnias metálicas cromadas, singelas, presas, pelo sistema de pressão, no lado direito da gola da camisa (no lado esquerdo, o símbolo da arma ou especialidade, também de pressão, no lado direito da gola quete (sem o símbolo da arma ou especialidade), obedecendo-se o seguinte: Coronel: 6 galões retos; Tenente-Coronel: 5 galões retos; Major: 4 galões retos; Capitão: 3 galões retos; Primeiro-Tenente: 2 galões retos; Segundo-Tenente: 1 galão reto.

b

Aspirantes - A - Oficial, Alunos do CFO e CFOA, Subtenentes, insígnias hierárquicas, em metal cromado, afixadas, por pressão no lado direito da gola das camisas (no lado esquerdo estará afixado o símbolo da arma ou especialidade) e no lado esquerdo do casquete (excluído neste o símbolo da arma ou especialidade), convencionado o seguinte: Aspirante a - Oficial; uma estrela cheia; Aluno do CFO e CFOA: o contorno de uma estrela inscrita num círculo; Subtenente: uma miniatura da Insígnia usada nas platinas de seus uniformes (losango cheio, superposto ao contorno de um retângulo).

c

Sargentos, Cabos e Soldados: usam nas mangas das camisas as mesmas divisas previstas para os uniformes de cerimônia e passeio. 4. Uniformes de desfile, Policiamento Especial, Policiamento (rotina) e guarnição, Campanha e Instrução: Aos oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA, subtenentes, praças em geral aplica-se, nestes casos, o previsto para os uniformes de expediente, com as seguintes observações: no capacete cáqui (fibra), encimado as insígnias PM, serão pintadas em branco as insígnias dos postos ou graduações; no capacete branco (fibra), encimado as iniciais PM, pintadas em azul-preto, estarão as insígnias dos postos e graduações; no capacete verde-oliva (aço) não haverá inscrição alguma; no gorro de instrução haverá apenas a insígnia hierárquica, notando-se que as dos oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA serão idênticas (metálicas) às dos casquetes, e que as das praças restantes serão miniaturas, bordadas, das divisas usadas nos braços. 5. Uniforme de Educação Física: Os oficiais e praças usarão, bordadas, em azul-preto, encimando as iniciais PM, na camiseta, as insígnias de seus respectivos postos ou graduações, de idêntico formato às usadas no borro de instrução. B - Nos Uniformes Especiais: 1. Uniformes especiais para oficiais:

a

Gala: platina removível, de modelo especial (armada, em veludo azul-preto), comum a todos os postos, que serão indicados por galões dourados, nos canhões da túnica.

b

Rigor: idem quanto ao disposto acima. 2. Uniformes Especiais para os Alunos do CFO:

a

Gala: platina removível (armada, em veludo azul-preto) de modelo especial, comum a todos os anos;

b

Cerimônia (Inverno, Verão): como já descrito neste mesmo artigo, letra A, número 1, alínea c). 3. Uniforme Especial para músico (Gala): platina removível (armada, em veludo azul-preto, de modelo especial, comum a todas as graduações, tendo as divisas respectivas iguais às usadas nos uniformes em geral e do mesmo modo. Nota: Quando se tratar de oficial, será usada a platina prevista para o uniforme de cerimônia. 4. Uniformes especiais para o RCM:

a

Dragão da Inconfidência (Gala): (1) Oficiais: dragonas douradas, sem insígnias, tendo galões dourados sobre o canhão (postiço) das mangas, encimados pelo mesmo laço húngaro. (2) Aspirantes-A-Oficial: dragonas douradas, sem insígnias, com uma estrela cheia, dourada, sobre o canhão das mangas. (3) Subtenentes: dragonas douradas sem insígnias, mas com pingentes vermelhos, tendo a respectiva insígnia (formato igual à usada no uniforme de trânsito) bordada em linha dourada nos canhões de ambas as mangas da túnica. (1) Sargentos, Cabos e Soldados: dragonas iguais às prescritas para subtenentes, tendo, porém, as insígnias das graduações (divisas) igual às usadas nos uniformes em geral e do mesmo que aquelas (presas) à altura do terço médio do braço, em ambas as mangas da túnica.

b

Provas hípicas, trânsito, policiamento (Rotina) e guarnição: campanha, instrução, motociclistas: os oficiais, aspirantes-a-oficial, subtenentes, sargentos, cabos e soldados usarão insígnias iguais às previstas para o uso em uniformes congêneres para a tropa a pé. 5. Uniformes especiais para o SS:

a

Clínico: galões respectivos, bordados em linha vermelha, no bolso superior do avental (mas com as mesmas dimensões dos de uso geral para as golas de camisas de oficiais), tendo, todavia, o símbolo da especialidade, também bordado em vermelho, encimando a insígnia do posto; no gorro, do lado esquerdo, apenas os galões, em vermelho, bordados.

b

Enfermeiro e manipulador: divisas (bordadas em linha vermelha, sobre fundo branco, de formato idêntico às demais), pregadas em ambas as mangas dos aventais (terço médio do braço: no casquete branco (quando for o caso), no lado esquerdo, apenas as divisas bordadas, em vermelho. 6. Uniformes especiais para o CSA:

a

Engenheiros e desenhistas: usarão as insígnias dos respectivos postos (metal cromado, do uniforme de expediente) no lado direito da gola (tendo afixada no lado esquerdo desta em metal cromado o símbolo da especialidade); no mais, como previsto para o uniforme de uso geral.

b

Artífices: (1) Oficiais e subtenentes: no lado direito da gola será afixada a insígnia do posto ou graduação, conforme o caso (em metal cromado, como previsto para o uniforme de expediente de uso geral, tendo, preso no lado esquerdo da gola, o símbolo da especialidade. (2) Praças em geral: divisas de uso nos demais uniformes para praças, para as respectivas graduações; no casquete, bordadas em linha branca, (à semelhança do casquete bege do uniforme de expediente), as miniaturas dos símbolos hierárquicos, quando for o caso. 7. Uniforme especial de capelão: platina armada (em veludo preto) com os respectivos galões em ângulo (em metal dourado), encimados por uma cruz singela (também em metal dourado).

Art. 19, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.123 /1963