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Artigo 34, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.123 de 23 de agosto de 1963

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Art. 34

As coberturas estabelecidas no presente regulamento têm as seguintes características: 1. Quepes:

a

Azul (p/uniformes especiais de oficiais): copa confeccionada em lascotine ou alpaca azul-ultramar, oval, semi-armada, com 7 cm de altura na frente; galancia aplicada por uma fita de veludo azul-preto de 3 cm de largura; pala de fibra preta, brilhante, com 6 cm de comprimento na maior abertura do arco (à frente); jugular dourado (tipo francês), com 1,3 cm de largura, preso em suas extremidades por botões dourados, pequenos, gravados das Armas da República em relevo, logo acima das extremidades do arco da pala.

b

Azul (p/uniforme especial (gala) de alunos do CFO): copa confeccionada em lastotine, gabardine ou mescla azul cobalto, oval, semi-armada, com 7 cm de altura na frente; friso da copa na cor azul-ultramar; galancia aplicada por uma fita de veludo azul-preto, de 3 cm de largura; pala de fibra preta, brilhante, com 6 cm de comprimento na maior abertura do arco (à frente); jugular dourado (tipo francês), com 1,3 cm de largura, preso em suas extremidades por botões dourados, pequenos, gravados das Armas da República em relevo, logo acima das extremidades do arco da pala.

c

Cinza: em gabardine ou tropical a copa, oval, semi-armada, com 7 cm de altura na frente; galancia azul-preta, de veludo, com 3 cm de largura; pala preta, brilhante, de fibra, com 6 cm de comprimento à frente; jugular dourado, tipo francês, com 1,3 cm de largura, preso em suas extremidades por botões dourados, pequenos, gravados das Armas da República, em relevo, logo acima das extremidades do arco da pala.

d

Bege: copa em gabardine ou tropical; no mais, observem-se as especificações supra-citadas. Nota: Quando se tratar do uniforme de trânsito, a copa será em brim sanforizado, acetinado, bege, com galaneta de gorgurão azul-preto, sendo que, para cabos e soldados, neste caso, o jugular será em fita tecida com linha amarelo-ouro. 2. Casquetes:

a

Bege: confeccionado em brim sanforizado, acetinado, de trespasse lateral direito; com 7 cm de altura na frente e 5 cm de altura atrás; máxima abertura da copa: 8 cm; comprimento da base do trespasse até a frente: 11 cm; com carneira de encerado marrom.

b

Branco: Idem quanto ao estabelecido acima, exceção feita ao tecido, que será morim ou cretone. 3. Gorro branco: confeccionado em morim ou cretone, de modelo já em uso pelos clínicos. 4. Gorro de instrução: vulgarmente conhecido por "bico de pato", será confeccionado em brim cáqui; copa oval, montada sobre um corpo vertical e oblongo, com 9 cm de altura na parte dianteira e 7 cm na parte traseira; dois orifícios em cada lado, para ventilação, feitos de ilhoses marrons; pala horizontal, entretelada, com 8 cm de comprimento, da costura interna até a borda externa, de formato retangular (17 cm da extensão (maior) com as extremidades dianteiras abauladas. Nota: Para os oficiais e sargentos (optativamente), a peça descrita neste item poderá ser confeccionada em brim sanforizado, acetinado, bege, entretelado no bordo interno e com carneira de encerado marrom. 5. Capacetes:

a

Branco: de fibra, tipo NA, com inscrições em tinta azul-preta; jugular marrom.

b

Cáqui: de fibra, tipo NA, com inscrições em tinta branca; jugular marrom.

c

Verde: de aço, tipo NA, sem inscrições, jugular de lona verde-oliva.

d

Branco, especial (para motociclista: de fibra, acolchoado internamente com espuma de borracha; modelo próprio; com inscrições em azul-preto.

e

Dourado, especial (para Dragões da Inconfidência): modelo tradicional. 6. Barretina: confeccionada em gabardine ou mescla-ultramar, aplicada sobre fibra, em formato de tronco de cone, recurvado na parte posterior; no bordo superior, dois listéis circulares escarlates, de 6 mm de largura, o mesmo se repetindo no bordo inferior, fechando, posteriormente, a linha de prolongamento do jugular; no corpo central da barretina haverá dois listéis amarelos, também de 6 mm de largura, dispostos circularmente em torno da cobertura, separados um do outro de 2 cm e cruzados de ambos os lados; o jugular de metal amarelo estampado em escamas, preso dos dois botões metálicos tipo escudo, de dois centímetros de diâmetro, fixados, lateralmente, logo acima das extremidades da pala; pala de verniz preto, em ebonite; tope (penacho) superposto no bordo superior dianteiro, em camurça vermelha encastoada em metal amarelo; na face central dianteira, entre o jugular e o tope, aplicado sobre os dois listéis amarelos, o distintivo de tecido azul-cobalto, em formato triangular, equilátero, lados curvos e base voltada para baixo, dentro do qual se encontra uma pequena lira, bordada em linha amarelo-ouro, e por baixo dela, disposta em arco, a inscrição "Polícia Militar", também em amarelo-ouro; na copa da barretina, pequeno triângulo equilátero, de 3 cm de lado, feito de soutache amarelo e colocado no centro; sendo que de seus lados irradia-se uma bordadura elipsóide, perpendicular a cada um deles, de 5 cm de comprimento e 2 cm de abertura, na sua maior largura; o jugular será confeccionado em duas peças, ligadas na parte dianteira central por um botão móvel; preso aos botões laterais e sob o jugular metálico, pequeno jugular de couro em verniz preto, abotoável sob o queixo por uma fivela metálica oxidada e chapeada.

Art. 34, e do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.123 /1963