Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.123 de 23 de agosto de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento de Uniformes e Insígnias da Polícia Militar, que com este baixa, assinado pelo Comandante Geral da Corporação, que o fará cumprir.
Art. 1º
Este Regulamento prescreve o material autorizado, desenho, ornamentação, insígnias, acessórios, modos e ocasiões de uso dos uniformes por todo o pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais.