JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.123 de 23 de agosto de 1963

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento de Uniformes e Insígnias da Polícia Militar, que com este baixa, assinado pelo Comandante Geral da Corporação, que o fará cumprir.

Art. 1º

Este Regulamento prescreve o material autorizado, desenho, ornamentação, insígnias, acessórios, modos e ocasiões de uso dos uniformes por todo o pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.123 /1963