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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.123 de 23 de agosto de 1963

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Art. 13

Os agasalhos serão usados de conformidade com o seguinte: A - Agasalhos em geral: 1. Capa cáqui: com os uniformes de cerimônia de uso geral, passeio, trânsito, expediente, policiamento, campanha e instrução. 2. Japona cinza-oliva: idem quanto ao estabelecido no item anterior. 3. Macacão: combinado com o uniforme de educação física, quando autorizado.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.123 /1963