Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.123 de 23 de agosto de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os agasalhos serão usados de conformidade com o seguinte: A - Agasalhos em geral: 1. Capa cáqui: com os uniformes de cerimônia de uso geral, passeio, trânsito, expediente, policiamento, campanha e instrução. 2. Japona cinza-oliva: idem quanto ao estabelecido no item anterior. 3. Macacão: combinado com o uniforme de educação física, quando autorizado.