Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.123 de 23 de agosto de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É de doze (12) meses, a partir da publicação deste regulamento, o prazo para a aplicação integral do plano de uniformes, executando-se, nos dois primeiros meses, todas as modificações que não sejam de caráter fundamental e que não impliquem no abandono de peças de alto preço, mediante publicação em Boletim do Comando Geral.