Artigo 15, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.123 de 23 de agosto de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 15
Complementando os agasalhos enumerados, poderão ser usados:
a
Sobrecapa cáqui (impermeável) para o quepe;
b
Galochas (marrons ou pretas, combinando com a cor do calçado).