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Artigo 15, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.123 de 23 de agosto de 1963

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Art. 15

Complementando os agasalhos enumerados, poderão ser usados:

a

Sobrecapa cáqui (impermeável) para o quepe;

b

Galochas (marrons ou pretas, combinando com a cor do calçado).

Art. 15, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.123 /1963