Artigo 30, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.123 de 23 de agosto de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 30
As luvas apreciadas neste regulamento têm as seguintes peculiaridades: 1. Luvas brancas:
a
De suedine (fio de Escócia), sem canhões, para uso com os uniformes de desfile e policiamento especial.
b
De pelica, sem canhões, para uso com os uniformes de gala de oficiais e alunos do CFO.
c
De pelica, com canhões, para uso com o uniforme especial de motociclista. 2. Luvas marrons:
a
De pelica, sem canhões, para uso com os uniformes de cerimônia, passeio, etc.
b
De pelica, com canhões, para uso com o uniforme de Dragão da Inconfidência.