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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.123 de 23 de agosto de 1963

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Art. 17

Os complementos serão usados de acordo com o que se segue: A - Alamares: 1. Alamar amarelo-ouro: com os uniformes especiais para oficiais (gala, rigor), uniformes de passeio (rotina, verão) substituindo o uniforme de trânsito ou expediente (*), quando em serviço, obedecido o que prescreve o art. 18, "a", nº 1. 2. Alamar azul-cinza: somente com o uniforme de cerimônia (inverno, verão), quando em serviço, observando-se o disposto no artigo subseqüente. 3. Alamar branco: apenas com o uniforme de policiamento especial. 4. Alamar azul: só com os uniformes especiais para alunos do CFO (gala, cerimônia (inverno e verão). B - Luvas: 1. Luvas brancas, de pelica: com os uniformes especiais para oficiais (gala, rigor) e especiais para os alunos do CFO (gala, rigor). 2. Luvas brancas, de pelica (cano longo): exclusivamente com o uniforme especial de motociclista (RCM). __________ (*) Previsão feita para os oficiais da Casa Militar e Gabinete. 3. Luvas brancas, de fio de Escócia: com os uniformes de desfile e de policiamento especial. 4. Luvas marrons, de pelica: com os uniformes de cerimônia (inverno, verão), passeio (rotina, verão), trânsito, policiamento (rotina) e guarnição, campanha e instrução. 5. Luvas marrons, de pelica (cano longo): exclusivamente com o uniforme especial de Dragão da Inconfidência (RCM).

C

Espada: Com o uniforme especial de oficiais (gala), uniforme de desfile, ou, quando determinado, com o uniforme de cerimônia, inverno, verão).

D

Espadim: Com o uniforme especial de gala dos alunos do CFO, ou, mediante ordem, com o uniforme de cerimônia (inverno, verão (também especiais). E - Guias de espada: 1. Azul-ultramar (aplicado sobre pelica branca): com o uniforme especial de oficiais (gala) e especial de alunos do CFO (gala). 2. Branco: com o uniforme de desfile. 3. Verde-oliva: nos demais casos em que esteja previsto o uso de espada. F - Fiadores: 1. Fiador preto: quando a espada for usada com os uniformes em geral. 2. Fiador dourado: quando a espada for usada com o uniforme especial para oficiais (gala). G - Pingalim (rebenque): Com os uniformes dos quais constem culote, à exceção do de Dragão da Inconfidência. H - Apito e cordão respectivo: O apito (cromado) e o cordão respectivo (marrom, trançado), serão usados com os uniformes de desfile, policiamento especial, policiamento (rotina) e guarnição. Observação: O apito e o cordão poderão ser usados com uniformes de campanha ou instrução, mediante ordem. Em todos os casos, porém, o cordão de apito será usado preso ao ombro direito (passado sob a ombreira da camisa), com o apito no interior do bolso direito.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.123 /1963