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Artigo 22, Inciso C do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.123 de 23 de agosto de 1963

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Art. 22

Os distintivos são classificados em: A - Distintivos em geral: 1. Distintivos de círculos: de modelos especiais (Prancha nº 23), para uso nos quepes de oficiais e aspirantes-a-oficial; alunos do CFO e CFOA; subtenentes e sargentos; cabos e soldados. 2. Distintivos da corporação, e das unidades e serviços: o da PM em azul e o do corpo ou serviço autônomo em vermelho, com características próprias (Prancha nº 23), este encimando aquele, para uso nas mangas esquerdas (terço superior do braço, como ilustrado na prancha nº 35), dos uniformes de uso geral, (para oficiais, aspirantes-a-oficial; subtenentes e sargentos; cabos e soldados), exceção feita aos de campanha e instrução. 3. Etiqueta de identificação: (Prancha nº 35) em plástico preto, com os postos ou graduações (abreviados) e os nomes (de guerra) dos portadores em branco (gravação), para uso na tampa do bolso direito (por pressão) dos uniformes de expediente (oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA, subtenentes, sargentos, cabos e soldados) ou em outros uniformes, quando determinado. 4. Braçadeiras de serviço: (Pranchas nºs 30 e 31) de modo geral, em preto, com letras brancas, para uso do homem em serviço de policiamento ou guarnição, na manga esquerda (terço médio do braço), convencionando-se o seguinte: O D - Oficial-de-Dia O R - Oficial-de-Ronda O G - Oficial-de-Guarda A D - Auxiliar-de-Dia ADJ - Adjunto

C

G - Comandante da Guarda P M - (1) Substituto da Guarda, Sentinelas, quando se tratar de serviço de guarnição; (2) para todos (oficiais e praças), quando em serviço de patrulha ou policiamento. Nos demais casos, como demonstrado nas ilustrações, esclarecendo-se que o pessoal do Serviço de Saúde (médicos, enfermeiros, etc.) usará braçadeiras brancas, com uma cruz vermelha, quando em serviço policial (primeiros socorros, emergências), em campanha (sempre) e em instrução (quando a disposição de tropa em exercício). 5. Distintivo da inatividade: Como capitulado no artigo 11, observado o que condiciona o artigo 41 do Estatuto do Pessoal da Polícia Militar. B - Distintivos Especiais: 1. De cursos, combinados com a faixa designativa da unidade:

a

CFO: faixa vermelha, com as iniciais DI bordados em amarelo-ouro, sob a qual estará obrigatoriamente o distintivo azul característico do Curso de Formação de Oficiais, para uso dos alunos nos uniformes de gala, cerimônia, passeio, trânsito, expediente, policiamento e guarnição, a altura do terço superior do braço esquerdo, ficando estabelecido que, no uniforme de gala, o ano do curso será representado pela cor do terminal do alamar (confira artigo 18, letra A, número 5, c), mas nos demais uniformes será representado por estrelas cheias (Prancha nº 23), bordadas, inscritas num círculo branco, também bordado, sobre um fundo cinza (3 cm de diâmetro, de gabardine) colocadas logo abaixo do distintivo do curso, observado o seguinte: CFO. 1: estrela verde CFO. 2: estrela amarela CFO. 3: estrela azul CFO. 4: estrela vermelha Nota: Nos uniformes de campanha e instrução não será usado o distintivo do curso, mas se usará o respectivo distintivo do ano (discriminação supra).

b

CFOA: faixa vermelha, indicadora da unidade-escola, sob a qual se aporá, obrigatoriamente, o escudo que caracteriza o Curso de Formação de Oficiais de Administração, nas mangas esquerdas (terço superior do braço), dos alunos, quando com uniformes de cerimônia, passeio, trânsito, expediente, policiamento e guarnição, sendo que o ano do curso será designado por estrelas cheias, bordadas, inscritas no círculo branco, também bordado, tudo sobre um fundo cinza, de gabardine (prancha nº 23), colocado logo abaixo do distintivo do curso, estabelecendo-se o seguinte: CFOA. 1: estrela verde CFOA. 2 estrela amarela CFOA. 3: estrela azul Nota: Nos uniformes de campanha e instrução proceder-se-á de modo semelhante ao previsto na alínea supra para os alunos do CFO (apenas os distintivos dos anos).

c

CFS: de desenho próprio, para uso obrigatório na manga esquerda (terço superior do braço) dos cabos e soldados alunos do Curso de Formação de Sargentos, colocados logo abaixo da faixa vermelha que distingue a unidade (DI), nos uniformes de cerimônia, passeio, trânsito, expediente, policiamento e guarnição apenas. 2. De Curso de Aperfeiçoamento ou especialização da PMMG:

a

CAO: metálico, de características próprias (prancha nº 23), para uso facultativo (no centro do bolso direito superior) nos uniformes dos oficiais que possuem diploma do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.

b

CIEF e CMEF: de modelo característico, para uso facultativo imediatamente acima da tampa do bolso direito dos uniformes dos oficiais (metal dourado) possuidores do Curso de Instrução de Educação Física e dos subtenentes e sargentos (metal cromado) com o Curso de Monitores de Educação Física. 3. De Cursos de Aperfeiçoamento ou Especialização de outras Corporações: Em condições análogas às prescritas para o uso dos distintivos de cursos da Polícia Militar, com a ressalva de que os de oficiais serão dourados e os de praças (quando for o caso) prateados, aplicando-se o exposto a curso das Forças Armadas Nacionais ou estrangeiras e instituições técnico-profissionais do país ou do exterior. 4. Distintivos de círculo, para uniformes especiais: São os previstos para a gola do uniforme de gala de oficiais (modelo especial, como se vê na prancha nº 14), para a gola do uniforme de gala dos alunos do CFO (modelo especial, como mostra a ilustração da prancha nº 15) e para a frente da barretina do uniforme de gala de músicos (modelo especial), de uso obrigatório nos respectivos uniformes citados.

Art. 22, C do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.123 /1963