Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.123 de 23 de agosto de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 25
As calças dos uniformes estabelecidos neste regulamento seguem as seguintes especificações: 1. Calça dos Uniformes Especiais de Oficiais (Gala, Rigor): confeccionada em lascotine ou alpaca azul ultramar; duas faixas paralelas, verticais, pretas, laterais, de 2cm de largura, cada uma, separadas por um friso de 12cm de largura, em ambas as pernas; apenas um macho terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura, abertos; dois botões laterais, um em cada perna, abertos, verticais; dois bolsos traseiros, com tampas fechadas por botões de massa; abertura da boca (mínima): 20cm; bainha embutidas. 2. Calça do Uniforme de Gala do Aluno do CFO: confeccionada em gabardine mescla ou lascotine azul cobalto, apresentando duas listras de um centímetro e meio cada qual, marginando a costura lateral das pernas e confeccionadas em tecido azul ultramar, tendo embutido um friso de tecido vermelho delicado; apenas um macho terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura, abertos; dois bolsos laterais, um em cada perna, abertos verticais; dois bolsos traseiros, com tampas, fechadas por botões de massa; abertura mínima da boca: 20cm, bainhas embutidas. 3. Calça do uniforme de gala de músico: confeccionada em mescla ou gabardine azul cobalto, apresentando duas listras de 1,5 centímetro cada qual, marginando a costura lateral das pernas, feitas de tecido escarlate, separadas por um friso azul latiê, estreito; apenas um macho terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura, abertos; dois bolsos traseiros, com tampas fechadas por botões de massa: abertura da boca (mínima): 20cm; bainhas embutidas. 4. Calça do uniforme de cerimônia: confeccionada em gabardine ou tropical cinza; apenas um macho terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura, abertos; dois bolsos laterais, um em cada perna, abertos, verticais; dois bolsos traseiros, com tampas em ângulo, fechados por botões de massa; abertura mínima da boca: 20 cm; bainhas embutidas. 5. Calça do uniforme de passeio: confeccionada em gabardine ou tropical bege; apenas um macho terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura, abertos; dois botões laterais, um em cada perna, abertos, verticais; dois bolsos traseiros, com tampas em ângulo, fechados por botões de massa; abertura mínima da boca: 20 cm; bainhas embutidas. 6. Caixa do uniforme de trânsito, confeccionada em brim acetinado, sanforizado, bege; apenas um macho terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura, abertos; dois bolsos laterais, um em cada perna, abertos, verticais; dois bolsos traseiros, com tampas em ângulo, fechados por botões de massa; abertura mínima da boca: 20 cm; bainhas embutidas. Nota: A mesma calça será também usada: (a) nos uniformes de expediente, desfile, policiamento e guarnição de oficiais e praças em geral; (b) nos uniformes de campanha e instrução de oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos do CFO e CFOA, subtenentes e sargentos, facultativamente. 7. Calça do uniforme de campanha; confeccionada em brim cáqui, encorpado, apenas um macho terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura, abertos; dois bolsos laterais, um em cada perna abertos, verticais; dois bolsos traseiros, com tampas em ângulo, fechados por botões de massa; abertura mínima da boca: 20 cm; bainhas embutidas. Nota: Usada apenas nos uniformes de campanha e instrução em geral (optativamente); cabos e soldados (obrigatoriamente). 8. Calça do uniforme clínico: confeccionado em brim ou linho branco, apenas um macho terminando o vinco de cada perna; dois bolsos pequenos na frente, à altura da cintura; abertos; dois bolsos laterais, um em cada perna, abertos, verticais; dois bolsos traseiros, com tampas em ângulo, fechados por botões de massa; abertura mínima da boca: 20 cm; bainhas embutidas. 9. Calça do uniforme de artífice: confeccionada em mescla azul cinza (zuarte); dois bolsos grandes na frente, cerca de 10 cm abaixo da cintura, interno, diagonais, sem tampas; dois bolsos traseiros, chapados, com as dimensões de 14 x 17 cm, mas com tampas em ângulo, fechados por botões de massa: ambas as pernas sem vinco e sem machos; abertura mínima da boca: 20 cm; bainhas embutidas.