Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934
Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e aprova o quadro do pessoal administrativo da mesma Secretaria. O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, e ouvido o Conselho Consultivo, considerando que, modificada a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, pela lei n. 1.147, de 6 de Setembro de 1930, caiu desmembramento da instrução pública e a anexação da maior parte dos serviços que corriam pela extinta Secretaria da Segurança e Assistência Pública, não se organizou, entretanto, o quadro do respectivo pessoal, sendo pagos, até a presente data, por verbas destinadas a outros misteres, com prejuízo da boa ordem orçamentária os novos empregados admitidos; considerando que, desde então, a Secretaria funciona sem regulamento especial, organizados seus serviços consoante instruções e portarias expedidas pelo respectivo Secretário, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
27) exercer todas as demais funções policiais que até a data da publicação do decreto número 10.030, de 24 de agosto de 1931, eram da competência do Secretário do Interior.
— O Departamento Administrativo, constituído pelos serviços e seções seguintes: 1) — Seção do Pessoal e Serviços Diversos; 2) — Seção do Material, compreendendo o Almoxarifado; 3) — Seção do Expediente Militar; 4) — Seção da Contabilidade; 5) — Tesouraria; 6) — Seção do Arquivo; 7) — Biblioteca, compreendendo o Depósito de Publicações; 8) — Datilografia, Estenografia e Mimeografia; 9) — Portaria; 10) — Serviço Radiotelegráfico; 11) — Garage da Secretaria.
— O DEPARTAMENTO DA JUSTIÇA, constituído pelas seguintes seções: 1) — Divisão e Organização Judiciária; 2) – Penitenciárias e Assistência a Menores.
— O DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, constituído pelos seguintes Serviços: 1) — Inspetoria de Expediente e Legislação; 2) — Inspetoria de Contabilidade e Estatística; 3) Consultoria Jurídica.
— A POLÍCIA CIVIL, compreendendo 1) — Chefia de Polícia; 2) — Serviço de Investigações e respectivas delegacias especializadas; 3) — Delegacias Auxiliares; 4) — Delegacias de Polícia da Capital e da Comarca de Juiz de Fora; 5) — Delegacias de Polícia de municípios e subdelegacias de distritos; 6) — Serviço Médico Legal e Pronto Socorro Policial da Capital; 7) — Guarda Civil e Inspetoria de Veículos; 8) — Casa de Correção da Capital; 9) Cadeias do Estado; 10) — Serviço Telefônico policial.
— A FORÇA PÚBLICA, compreendendo: 1) — Comando Geral; 2) — Serviços de Estado Maior; 3) — Departamento de Instrução; 4) — Departamento do Material; 5) — Serviço de Saúde, compreendendo o Hospital Militar; 6) — Unidades de Infantaria; 7) — Regimento de Cavalaria.
— Subordinados ao Departamento da Justiça ficam o Manicômio Judiciário, a Escola de Reforma "Alfredo Pinto", a Escola de "Preservação Lima Duarte" e o Abrigo de Menores "Affonso de Moraes". Da distribuição dos serviços: DO GABINETE DO SECRETÁRIO
transmitir aos chefes de serviço da Secretaria ou de repartições subordinadas, as ordens que não puderem ser dadas pessoalmente pelo Secretário;
ocupar se de toda a correspondência política e particular do Secretário organizando o respectivo arquivo;
restituir ao Serviço de Comunicações, a fim de ser pelo mesmo encaminhado ao destino conveniente, toda a correspondência que versar sobre assunto administrativo;
— O Departamento Administrativo é chefiado por um Diretor. Da seção do pessoal e serviços diversos
nomeação, promoção, designação, remoção, permuta e exoneração dos funcionários administrativos do Palácio do Governo e da Secretaria e repartições subordinadas;
reconhecimento e registro dos cônsules. bem como as relações do Governo com os consulados estrangeiros;
remessa dos volumes de leis e decretos do Estado às autoridades judiciárias, bem como às repartições administrativas subordinadas à Secretaria;
qualquer serviço que não seja da atribuição de outras dependências da Secretaria do Interior, nem de outra Secretaria de Estado.
promover a padronização e aquisição, por intermédio dos órgãos competentes, de todo o material destinado à Secretaria e repartições subordinadas excetuado o de emergência e o técnico, quando privativo de determinada repartição;
processar o expediente referente à compra de material e providenciar sobre os respectivos contratos;
registrar autorizações para aquisição de material de emergência pelos chefes de repartições subordinadas, dentro das respectivas verbas;
inspecionar, permanentemente todas as dependências do prédio da Secretaria, mandando executar, mediante autorização prévia, todos os reparos que no mesmo se fizerem necessários;
zelar pelo bom funcionamento dos ascensores, campainhas, telefones, instalações sanitárias, aparelhos de iluminação, ventilação e fornecimento d'água;
receber e conservar em bom estado e perfeita ordem o material de consumo destinado ao serviço da Secretaria e repartições subordinadas;
fornecer o material de consumo, mediante requisições feitas em fórmulas impressas e assinadas pelos chefes ou encarregados de Serviço;
expedir aos fornecedores as encomendas de todo o material de consumo necessário à Secretaria e repartições subordinadas mediante prévia autorização;
mandar fazer os reparos ou consertos autorizados no material da Secretaria e repartições subordinadas;
organizar e manter em ordem e em dia mostruários de todo o material adotado nos serviços da Secretaria e repartições subordinadas. Da seção do expediente militar
concorrências, contratos e encomendas de material de uso privativo da Força Pública e do Corpo de Bombeiros;
manter em dia um serviço especial, detalhado e permanente, de organização do orçamento da Secretaria;
expedir e registrar nas respectivas verbas as requisições, cheques e ordens de pagamento, mediante fichas dos respectivos serviços e seções, bem como guias de recolhimento de valores ao cofre da Secretaria, exceto as ordens de pagamento de diárias a investigadores e auxílio a autoridades em diligência, que serão expedidas diretamente pela Chefia de Polícia à Tesouraria; Da Tesouraria
receber da Secretaria das Finanças, de qualquer repartição ou de particulares, mediante guia devidamente assinada, e ter sob sua guarda e responsabilidade, os valores que tenham de ser recolhidos ao cofre da Secretaria;
fazer entrega, mediante ordem assinada pelo Secretaria ou pelo Chefe de Polícia, de objetos ou valores depositados;
apresentar ao Diretor do Departamento Administrativo na primeira hora do expediente, para conhecimento do Secretário, o balanço da receita e despesa da Tesouraria no dia anterior;
organizar até o dia 5 de cada mês, para ser examinado pela Contabilidade e submetido à aprovação do Secretário, o balancete do pesa do mês anterior; cumentado da receita e despesa
distribuir, depois de anexados aos respectivos excedentes, os papéis encaminhados pelo Serviço de Comunicações.
classificar e arquivar toda a Secretaria, bem documentação da como os livros de escrituração e registro;
selecionar todos os documentos que possam servir ao estudo e solução dos casos análogos aos já estudados e resolvidos;
elaborar e publicar um índice sistemático dos assuntos constantes de papéis arquivados ou a serem arquivados na Secretaria;
dar certidão de qualquer documento arquivado mediante despacho de autoridade competente; Da Biblioteca
adquirir, mediante autorização prévia e conservar em bom estado, as obras de interesse geral e as destinadas ao aperfeiçoamento
dos serviços da Secretaria; fichar e classificar essas obras, mantendo em dia o respectivo catálogo;
atender, com presteza, aos pedidos de consultas, zelando pela restituição de todas as obras. Do depósito de publicações
— O Depósito de Publicações, anexo à Biblioteca, destina-se à guarda e fornecimento de publicações destinadas à distribuição. Do serviço de datilografia, estenografia e mimeografia
devolver aos serviços e seções as minutas que não tiverem a rubrica de seu redator e o visto do respectivo chefe;
datilografar as minutas em papel de ofício, de acordo com as instruções recebidas sobre uniformização datilográfica;
manter em dia um arquivo do expediente mimeografado, com um número de ordem em cada exemplar, a data de reprodução e a respectiva tiragem. Da portaria
abrir e encerrar todas as dependências do prédio da Secretaria, nas horas regulamentares ou a qualquer momento em que isso se tornar necessário;
proceder à verificação diária das cestas de papéis recolhidos, restituindo ao serviço ou seção competente qualquer documento ou objeto encontrado;
levar ao conhecimento da Seção do Material qualquer estrago que for verificado nas dependências do edifício. DO DEPARTAMENTO DA JUSTIÇA
— O Departamento de Justiça é chefiado por um Diretor. Da Seção de Divisão e Organização Judiciária
matrícula do pessoal da justiça de segunda instância, justiça de primeira instância, procuradoria geral do Estado, ministério público, advogado geral do Estado, ofícios de justiça, Conselho Penitenciário e Juizes de paz;
pedidos de reforma e construção de edifícios para fóruns, até final autorização e remessa à Secretaria da Agricultura;
internação, tratamento e observação, no Manicômio Judiciário, de criminosos alienados, ou suspeitos de alienação;
nomeação, promoção, designação, remoção, permuta, exoneração, aposentadorias e licenças do pessoal privativo das penitenciárias, escolas de menores e manicômio Judiciário;
— O Departamento da Administração Municipal continua com as atribuições que lhe foram conferidas pelo decreto número 11.280, de 28 de março último. Do Arquivo Público Mineiro
— O Arquivo Público Mineiro é chefiado por um Diretor, observado seu atual regulamento. Da Chefia de Polícia
— A Chefia de Polícia, sob a superintendência do Chefe de Polícia, compreende os serviços de segurança pública em geral, que serão executados pelas repartições constantes do artigo 1.º letra f.
— A Chefia de Polícia propriamente dita compreende o Gabinete do Chefe de Polícia e três seções.
— Enquanto a Chefia de Polícia funcionar no mesmo edifício da Secretaria do interior, os serviços de comunicações, portaria, pessoal e material, datilografia, almoxarifado, tesouraria, arquivo e contabilidade continuarão a ser executados nas seções respectivas da mesma Secretaria.
— Ao chefe de Polícia compete: superintender os trabalhos da Chefia e das repartições subordinadas e expedir as instruções necessárias para o regular andamento dos mesmos; nomear o Chefe do Gabinete, os identificadores e arquivadores do Serviço de Investigações; os auxiliares-acadêmicos, datilógrafos, protocolistas e enfermeiros do Serviço Médico-Legal; os auxiliares de escrita da Inspetoria de Veículos; 3) propor ao Secretário a nomeação e promoção dos demais funcionários; 4) designar um oficial da Força Pública para servir. lhe de ajudante de ordens; 5) deferir juramento ou compromisso a funcionários e empossar os em seus cargos; 6) atestar o exercício dos funcionários; 7) justificar faltas e conceder licenças e férias, nos. termos regulamentares; 8) aplicar penas disciplinares; 9) exercer a jurisdição administrativa, resolvendo sobre os pedidos e reclamações das partes, e os recursos interpostos dos atos dos chefes de repartições ou de outros funcionários; 10) celebrar ou aprovar contratos para dos serviços da Chefia e das repartições execução 11) subordinadas; fazer expedir requisições de Pagamento e autorizar despesas dentro das verbas da Chefia; 12) determinar a remoção de presos de umas outras cadeias ou para as para penitenciárias do Estado; 13) providenciar sobre os consertos urgentes nas cadeias e sobre o pagamento nas das respectivas importâncias. 14) opinar quanto à reforma e ideias, construção de cadeias encaminhando ao Secretário o respectivo processo; 15) assinar ordens de pagamentos despesas que tenham de ser ou cheques de cumpridas pelo cofre da Secretaria; 16) presidir a Caixa Beneficente da Guarda e da Inspetoria Civil de Vehículos da Capital e praticar os atos regulamentares decorrentes desta função; 17) praticar os actos a que se referem os artigos 4, 27, 29, parágrafos único, 41, 43, 74, 88, 92, 95, 98, 133, 134, 157, 163, 201, 207, 208 e 209 do Regulamento do Serviço de Investigações; 18) autorizar o pagamento de todas as despesas que se referirem a diligências policiais; 19) providenciar quanto a contratos de locação de casas para quartéis e respectiva iluminação; 20) designar as delegacias auxiliares e especializadas para exercício dos respectivos deleg transferi-los quando julgar conveniente; 21) nomear os escrivães das delegacias auxiliares, especializadas, da Capital e de Juiz de Fora, o pessoal, da casa de Correcção da Capital e os carcereiros das cadeias públicas do Estado; 22) designar o superintendente da Guarda Civil e da inspetoria de Veículos da Capital e o inspector geral da Guarda Civil; 23) nomear e promover o pessoal do Corpo de Segurança e dos Corpos de Guardas Civis e fiscais de veículos; 24) requisitar ao Comando Geral, ao Chefe do Estado Maior ou aos comandos de unidades da Força Pública os oficiais e praças que julgar necessários ao serviço policial, ficando à disposição os destacamentos da Força Pública distribuídos pelo Estado; 25) empregar a Força Pública e o Corpo de Segurança nas diligências que julgar convenientes; 26) praticar os atos constantes do artigo 94 do Regulamento Policial aprovado pelo decreto número 7.437, de 21 de dezembro de 1926, e todos os demais discriminados no referido regulamento e nas leis e regulamentos posteriores sobre assuntos policiais, com exceção das atribuições que passaram para a Secretaria da Educação e Saúde Pública; 27) exercer todas as demais funções policiais que até a data da publicação do decreto número 10.030, de 24 de agosto de 1931, eram da competência do Secretário do Interior. Da 1.º Seção
nomeação, promoção, permuta, remoção, exoneração, posse, licenças e férias de autoridades policiais e dos escrivães de polícia e respectivos prontuários e registros;
transporte de autoridades policiais, escoltas de presos nas vias férreas e fluviais, bem como nas estradas de rodagem, e exame das requisições expedidas para tal fim;
estudos dos processos de investigações policiais vindos à chefia, bem como de extradição de criminosos
contratos para alimentação assistência médica e farmacêutica a presos pobres e para iluminação das delegacias e cadeias, bem como o de pagamento das respectivas despesas;
promover o fornecimento de material de expediente, móveis e utensílios às delegacias cadeias e à casa de correção da Capital, e de vestiário a presos pobres.
— São atribuições comuns de todas as seções da Secretaria a coordenação de elementos, estudo de propostas e preparo do orçamento das despesas com o custeio dos serviços que lhes são afetos.
— O expediente da Chefia de Polícia será revisto e encaminhado pelas diretorias da Secretaria do Interior, de acordo com a natureza do serviço.
— As repartições e serviços constantes do artigo seguinte continuam com as atribuições que lhes são conferidas pelos respectivos regulamentos em vigor.
— Ficam extintos todos os cargos não incluídos no quadro constante do artigo seguinte, exceto os relativos a: 1) — Ministério Público. 2) — Penitenciárias Casa de Correção da Capital, cadeias do Estado e Assistência a Menores 3) — Manicômio Judiciário. 4) — Corpo de Segurança do Serviço de Investigações. 5) — Delegacias de polícia, em geral. 6) — Serviço Médico Legal e Pronto Socorro Policial. 7) — Guarda Civil e Inspetoria de Veículos 8) — Força Pública. 9) — Corpo de Bombeiros. 10) — Serviço Rádio Telegráfico
— Fica aprovado o seguinte quadro do Pessoal administrativo da Secretaria cuja distribuição, entretanto, poderá ser modificada pelo Secretário.
Da 1.º Seção Art. 24. — A 1.º Seção compete processar o expediente relativo a: a) nomeação, promoção, permuta, remoção, exoneração, posse, licenças e férias de autoridades policiais e dos escrivães de polícia e respectivos prontuários e registros; b) expedição de talões de requisições de passes aos delegados de polícia; c) transporte de autoridades policiais, escoltas de presos nas vias férreas e fluviais, bem como nas estradas de rodagem, e exame das requisições expedidas para tal fim; d) exame de documentos relativos a telegramas expedidos pelas autoridades policiais; e) processos de pagamento de diárias a delegados de polícia em viagem; f) organização de folhas de pagamento e expedição de atestados de exercício de autoridades policiais; g) recolhimento, transferência e soltura de presos. Da 2.º Seção Art. 25. — A 2.º Seção compete processar o expediente relativo a: a) diligências policiais, queixas e reclamações b) exame dos relatórios, organizados pelos delegados de polícia; c) estudos dos processos de investigações policiais vindos à chefia, bem como de extradição de criminosos d) informações sobre habeas corpus e) estudos sobre lacunas e falhas encontradas na organização policial do Estado; f) apreensões e restituições; g) exame de estatutos de sociedades recreativas; h) fiscalização de casas de penhores Da 3.º Seção Art. 26. — A 3.º Seção compete processar o expediente relativo a: a) casa de correcção (nomeação, exoneração posse, licença e férias do seu pessoal); b)nomeação, exoneração, Posse, licença, e demais expediente relativo aos carcereiros; c) quartéis de destacamentos; d) engajamento de paisanos para suprir falta eventual de soldados nos destacamentos;- e) contratos para alimentação assistência médica e farmacêutica a presos pobres e para iluminação das delegacias e cadeias, bem como o de pagamento das respectivas despesas; f) consertos, reforma e construção de cadeias; g) promover o fornecimento de material de expediente, móveis e utensílios às delegacias cadeias e à casa de correção da Capital, e de vestiário a presos pobres. Art. 27. — São atribuições comuns de todas as seções da Secretaria a coordenação de elementos, estudo de propostas e preparo do orçamento das despesas com o custeio dos serviços que lhes são afetos. Art. 28. — O expediente da Chefia de Polícia será revisto e encaminhado pelas diretorias da Secretaria do Interior, de acordo com a natureza do serviço. Art. 29. — As repartições e serviços constantes do artigo seguinte continuam com as atribuições que lhes são conferidas pelos respectivos regulamentos em vigor. Art. 30. — Ficam extintos todos os cargos não incluídos no quadro constante do artigo seguinte, exceto os relativos a: 1) — Ministério Público. 2) — Penitenciárias Casa de Correção da Capital, cadeias do Estado e Assistência a Menores 3) — Manicômio Judiciário. 4) — Corpo de Segurança do Serviço de Investigações. 5) — Delegacias de polícia, em geral. 6) — Serviço Médico Legal e Pronto Socorro Policial. 7) — Guarda Civil e Inspetoria de Veículos 8) — Força Pública. 9) — Corpo de Bombeiros. 10) — Serviço Rádio Telegráfico Art. 31. — Fica aprovado o seguinte quadro do Pessoal administrativo da Secretaria cuja distribuição, entretanto, poderá ser modificada pelo Secretário.