Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 11
— Ao Arquivo compete:
a
distribuir, depois de anexados aos respectivos excedentes, os papéis encaminhados pelo Serviço de Comunicações.
b
fornecer aos chefes de serviços todos os doeu concernentes à sua função e por eles requisitados;
c
promover a restituição dos processos dos aos diversos serviços e seções;
d
classificar e arquivar toda a Secretaria, bem documentação da como os livros de escrituração e registro;
e
selecionar todos os documentos que possam servir ao estudo e solução dos casos análogos aos já estudados e resolvidos;
f
elaborar e publicar um índice sistemático dos assuntos constantes de papéis arquivados ou a serem arquivados na Secretaria;
g
dar certidão de qualquer documento arquivado mediante despacho de autoridade competente; Da Biblioteca