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Artigo 24, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934

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Art. 24

— A 1.º Seção compete processar o expediente relativo a:

a

nomeação, promoção, permuta, remoção, exoneração, posse, licenças e férias de autoridades policiais e dos escrivães de polícia e respectivos prontuários e registros;

b

expedição de talões de requisições de passes aos delegados de polícia;

c

transporte de autoridades policiais, escoltas de presos nas vias férreas e fluviais, bem como nas estradas de rodagem, e exame das requisições expedidas para tal fim;

d

exame de documentos relativos a telegramas expedidos pelas autoridades policiais;

e

processos de pagamento de diárias a delegados de polícia em viagem;

f

organização de folhas de pagamento e expedição de atestados de exercício de autoridades policiais;

g

recolhimento, transferência e soltura de presos. Da 2.º Seção

Art. 24, e do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.327 /1934