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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934

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Art. 18

— A Seção de Penitenciárias e Assistência a Menores compete o expediente referente a:

a

internação, tratamento e observação, no Manicômio Judiciário, de criminosos alienados, ou suspeitos de alienação;

b

registro de matrícula de menores internados;

c

internação e exclusão de menores;

d

nomeação, promoção, designação, remoção, permuta, exoneração, aposentadorias e licenças do pessoal privativo das penitenciárias, escolas de menores e manicômio Judiciário;

e

penitenciárias do Estado. Do Departamento da Administração Municipal

Art. 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.327 /1934