JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934

Acessar conteúdo completo

Art. 26

— A 3.º Seção compete processar o expediente relativo a:

a

casa de correcção (nomeação, exoneração posse, licença e férias do seu pessoal);

b

nomeação, exoneração, Posse, licença, e demais expediente relativo aos carcereiros;

c

quartéis de destacamentos;

d

engajamento de paisanos para suprir falta eventual de soldados nos destacamentos;-

e

contratos para alimentação assistência médica e farmacêutica a presos pobres e para iluminação das delegacias e cadeias, bem como o de pagamento das respectivas despesas;

f

consertos, reforma e construção de cadeias;

g

promover o fornecimento de material de expediente, móveis e utensílios às delegacias cadeias e à casa de correção da Capital, e de vestiário a presos pobres.

Art. 26, g do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.327 /1934