Artigo 6º, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 6º
— A Seção do Material compete:
a
promover a padronização e aquisição, por intermédio dos órgãos competentes, de todo o material destinado à Secretaria e repartições subordinadas excetuado o de emergência e o técnico, quando privativo de determinada repartição;
b
processar o expediente referente à compra de material e providenciar sobre os respectivos contratos;
c
organizar o inventário de todos os bens da Secretaria e repartições subordinadas;
d
escriturar e aplicar, mediante prévia autorização, as verbas destinadas ao material:
e
registrar autorizações para aquisição de material de emergência pelos chefes de repartições subordinadas, dentro das respectivas verbas;
f
superintender o serviço do Almoxarifado;
g
inspecionar, permanentemente todas as dependências do prédio da Secretaria, mandando executar, mediante autorização prévia, todos os reparos que no mesmo se fizerem necessários;
h
zelar pelo bom funcionamento dos ascensores, campainhas, telefones, instalações sanitárias, aparelhos de iluminação, ventilação e fornecimento d'água;
i
promover a instalação de extintores de incêndio, instruindo o pessoal sobre o seu funcionamento;
j
providenciar sobre a limpeza geral e periódica do prédio. Do almoxarifado