Artigo 5º, Alínea r do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— A Seção do Pessoal e Serviços Diversos compete processar o expediente relativo a:
a
nomeação, promoção, designação, remoção, permuta e exoneração dos funcionários administrativos do Palácio do Governo e da Secretaria e repartições subordinadas;
b
assentamento completo desses funcionários
c
confecção do respectivo "Almanack", que será publicado periodicamente;
d
folhas de pagamento;
e
termos de posse;
f
concursos para admissão de funcionários
g
férias, licenças e aposentadorias;
h
exames de saúde;
i
serviço eleitoral;
j
registro dos membros dos governos dos outros Estados;
k
registro das autoridades federais no Estado;
l
questões sobre limites do Estado;
m
reconhecimento e registro dos cônsules. bem como as relações do Governo com os consulados estrangeiros;
n
registro dos estrangeiros no Estado;
o
naturalização de estrangeiros
p
publicação, com ementário, dos volumes de leis e decretos do Estado;
q
remessa dos volumes de leis e decretos do Estado às autoridades judiciárias, bem como às repartições administrativas subordinadas à Secretaria;
r
organização e execução do protocolo de todos os atos, festas e solenidades oficiais do Estado;
s
qualquer serviço que não seja da atribuição de outras dependências da Secretaria do Interior, nem de outra Secretaria de Estado.