Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 27
— São atribuições comuns de todas as seções da Secretaria a coordenação de elementos, estudo de propostas e preparo do orçamento das despesas com o custeio dos serviços que lhes são afetos.