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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934

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Art. 27

— São atribuições comuns de todas as seções da Secretaria a coordenação de elementos, estudo de propostas e preparo do orçamento das despesas com o custeio dos serviços que lhes são afetos.

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.327 /1934