Artigo 1º, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior compreende:
a
— O Gabinete do Secretário, ao qual está diretamente subordinado o Serviço de Comunicações;
b
— O Departamento Administrativo, constituído pelos serviços e seções seguintes: 1) — Seção do Pessoal e Serviços Diversos; 2) — Seção do Material, compreendendo o Almoxarifado; 3) — Seção do Expediente Militar; 4) — Seção da Contabilidade; 5) — Tesouraria; 6) — Seção do Arquivo; 7) — Biblioteca, compreendendo o Depósito de Publicações; 8) — Datilografia, Estenografia e Mimeografia; 9) — Portaria; 10) — Serviço Radiotelegráfico; 11) — Garage da Secretaria.
c
— O DEPARTAMENTO DA JUSTIÇA, constituído pelas seguintes seções: 1) — Divisão e Organização Judiciária; 2) – Penitenciárias e Assistência a Menores.
d
— O DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, constituído pelos seguintes Serviços: 1) — Inspetoria de Expediente e Legislação; 2) — Inspetoria de Contabilidade e Estatística; 3) Consultoria Jurídica.
e
— O ARQUIVO PÚBLICO MINEIRO.
f
— A POLÍCIA CIVIL, compreendendo 1) — Chefia de Polícia; 2) — Serviço de Investigações e respectivas delegacias especializadas; 3) — Delegacias Auxiliares; 4) — Delegacias de Polícia da Capital e da Comarca de Juiz de Fora; 5) — Delegacias de Polícia de municípios e subdelegacias de distritos; 6) — Serviço Médico Legal e Pronto Socorro Policial da Capital; 7) — Guarda Civil e Inspetoria de Veículos; 8) — Casa de Correção da Capital; 9) Cadeias do Estado; 10) — Serviço Telefônico policial.
g
— A FORÇA PÚBLICA, compreendendo: 1) — Comando Geral; 2) — Serviços de Estado Maior; 3) — Departamento de Instrução; 4) — Departamento do Material; 5) — Serviço de Saúde, compreendendo o Hospital Militar; 6) — Unidades de Infantaria; 7) — Regimento de Cavalaria.
h
— O CORPO DE BOMBEIROS.
Parágrafo único
— Subordinados ao Departamento da Justiça ficam o Manicômio Judiciário, a Escola de Reforma "Alfredo Pinto", a Escola de "Preservação Lima Duarte" e o Abrigo de Menores "Affonso de Moraes". Da distribuição dos serviços: DO GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 1º
— Ao Almoxarifado, diretamente subordinado à Seção de Material, cabe:
a
receber e conservar em bom estado e perfeita ordem o material de consumo destinado ao serviço da Secretaria e repartições subordinadas;
b
manter em dia a escrituração regular do material existente, entrado e saído diariamente;
c
fornecer o material de consumo, mediante requisições feitas em fórmulas impressas e assinadas pelos chefes ou encarregados de Serviço;
d
conferir rigorosamente a entrada de encomendas e respectivas notas, faturas ou contas:
e
expedir aos fornecedores as encomendas de todo o material de consumo necessário à Secretaria e repartições subordinadas mediante prévia autorização;
f
velar por que não fique desfalcado o depósito de materiais;
g
mandar fazer os reparos ou consertos autorizados no material da Secretaria e repartições subordinadas;
h
organizar e manter em ordem e em dia mostruários de todo o material adotado nos serviços da Secretaria e repartições subordinadas. Da seção do expediente militar