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Artigo 5º, Alínea o do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934

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Art. 5º

— A Seção do Pessoal e Serviços Diversos compete processar o expediente relativo a:

a

nomeação, promoção, designação, remoção, permuta e exoneração dos funcionários administrativos do Palácio do Governo e da Secretaria e repartições subordinadas;

b

assentamento completo desses funcionários

c

confecção do respectivo "Almanack", que será publicado periodicamente;

d

folhas de pagamento;

e

termos de posse;

f

concursos para admissão de funcionários

g

férias, licenças e aposentadorias;

h

exames de saúde;

i

serviço eleitoral;

j

registro dos membros dos governos dos outros Estados;

k

registro das autoridades federais no Estado;

l

questões sobre limites do Estado;

m

reconhecimento e registro dos cônsules. bem como as relações do Governo com os consulados estrangeiros;

n

registro dos estrangeiros no Estado;

o

naturalização de estrangeiros

p

publicação, com ementário, dos volumes de leis e decretos do Estado;

q

remessa dos volumes de leis e decretos do Estado às autoridades judiciárias, bem como às repartições administrativas subordinadas à Secretaria;

r

organização e execução do protocolo de todos os atos, festas e solenidades oficiais do Estado;

s

qualquer serviço que não seja da atribuição de outras dependências da Secretaria do Interior, nem de outra Secretaria de Estado.

Art. 5º, o do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.327 /1934