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Artigo 17, Alínea h do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934

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Art. 17

— A Seção de Divisão e Organização Judiciária compete processar o expediente relativo a:

a

matrícula do pessoal da justiça de segunda instância, justiça de primeira instância, procuradoria geral do Estado, ministério público, advogado geral do Estado, ofícios de justiça, Conselho Penitenciário e Juizes de paz;

b

nomeação, recondução remoção, permuta, exoneração, aposentadorias e licenças do mesmo pessoal;

c

exame mensal de folhas de pagamento;

d

contratos de locação de prédios para o juízo de menores e fortins do Estado;

e

fornecimento de água, força e luz aos fóruns do Estado;

f

pedidos de reforma e construção de edifícios para fóruns, até final autorização e remessa à Secretaria da Agricultura;

g

expediente do júri;

h

transporte de pessoal;

i

processo de pagamento de custas crimes aos serventuários de justiça e juízes municipais;

j

habilitação ao cargo de juiz de direito;

k

escrituração do débito e crédito das verbas destinadas ao custeio dos serviços subordinados;

l

registros públicos; Da Seção de Penitenciárias e Assistência a Menores

Art. 17, h do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.327 /1934