Artigo 3º, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Ao Serviço de Comunicações, diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário, compete:
a
receber, abrir e enviar ao Arquivo toda a correspondência administrativa recebida;
b
encaminhar ao Gabinete toda a correspondência que interessar diretamente ao mesmo;
c
extrair e publicar no órgão oficial a resenha do expediente da Secretaria;
d
registrar, preparar e entregar a correspondência oficial a ser expedida;
e
superintender o serviço telefônico;
f
encarregar-se da cifra, quando necessário;
g
extrair e entregar as requisições de transportes e os passes, após a competente autorização;
h
concentrar o serviço de informações gerais. DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO