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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934

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Art. 31

— Fica aprovado o seguinte quadro do Pessoal administrativo da Secretaria cuja distribuição, entretanto, poderá ser modificada pelo Secretário.

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.327 /1934