Artigo 24, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 24
— A 1.º Seção compete processar o expediente relativo a:
a
nomeação, promoção, permuta, remoção, exoneração, posse, licenças e férias de autoridades policiais e dos escrivães de polícia e respectivos prontuários e registros;
b
expedição de talões de requisições de passes aos delegados de polícia;
c
transporte de autoridades policiais, escoltas de presos nas vias férreas e fluviais, bem como nas estradas de rodagem, e exame das requisições expedidas para tal fim;
d
exame de documentos relativos a telegramas expedidos pelas autoridades policiais;
e
processos de pagamento de diárias a delegados de polícia em viagem;
f
organização de folhas de pagamento e expedição de atestados de exercício de autoridades policiais;
g
recolhimento, transferência e soltura de presos. Da 2.º Seção