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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934

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Art. 29

— As repartições e serviços constantes do artigo seguinte continuam com as atribuições que lhes são conferidas pelos respectivos regulamentos em vigor.

Art. 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.327 /1934