Artigo 26, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 26
— A 3.º Seção compete processar o expediente relativo a:
a
casa de correcção (nomeação, exoneração posse, licença e férias do seu pessoal);
b
nomeação, exoneração, Posse, licença, e demais expediente relativo aos carcereiros;
c
quartéis de destacamentos;
d
engajamento de paisanos para suprir falta eventual de soldados nos destacamentos;-
e
contratos para alimentação assistência médica e farmacêutica a presos pobres e para iluminação das delegacias e cadeias, bem como o de pagamento das respectivas despesas;
f
consertos, reforma e construção de cadeias;
g
promover o fornecimento de material de expediente, móveis e utensílios às delegacias cadeias e à casa de correção da Capital, e de vestiário a presos pobres.