Artigo 17, Alínea l do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 17
— A Seção de Divisão e Organização Judiciária compete processar o expediente relativo a:
a
matrícula do pessoal da justiça de segunda instância, justiça de primeira instância, procuradoria geral do Estado, ministério público, advogado geral do Estado, ofícios de justiça, Conselho Penitenciário e Juizes de paz;
b
nomeação, recondução remoção, permuta, exoneração, aposentadorias e licenças do mesmo pessoal;
c
exame mensal de folhas de pagamento;
d
contratos de locação de prédios para o juízo de menores e fortins do Estado;
e
fornecimento de água, força e luz aos fóruns do Estado;
f
pedidos de reforma e construção de edifícios para fóruns, até final autorização e remessa à Secretaria da Agricultura;
g
expediente do júri;
h
transporte de pessoal;
i
processo de pagamento de custas crimes aos serventuários de justiça e juízes municipais;
j
habilitação ao cargo de juiz de direito;
k
escrituração do débito e crédito das verbas destinadas ao custeio dos serviços subordinados;
l
registros públicos; Da Seção de Penitenciárias e Assistência a Menores