Artigo 9º, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 9º
— A Seção de Contabilidade compete:
a
escriturar as verbas da Secretaria e das repartições subordinadas;
b
fazer o expediente referente à abertura de créditos extraordinários suplementares ou especiais;
c
manter em dia um serviço especial, detalhado e permanente, de organização do orçamento da Secretaria;
d
expedir e registrar nas respectivas verbas as requisições, cheques e ordens de pagamento, mediante fichas dos respectivos serviços e seções, bem como guias de recolhimento de valores ao cofre da Secretaria, exceto as ordens de pagamento de diárias a investigadores e auxílio a autoridades em diligência, que serão expedidas diretamente pela Chefia de Polícia à Tesouraria; Da Tesouraria