Artigo 2º, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Ao Gabinete do Secretário cabem as seguintes atribuições:
a
representar o Secretário, conforme determinação deste;
b
transmitir aos chefes de serviço da Secretaria ou de repartições subordinadas, as ordens que não puderem ser dadas pessoalmente pelo Secretário;
c
ocupar se de toda a correspondência política e particular do Secretário organizando o respectivo arquivo;
d
restituir ao Serviço de Comunicações, a fim de ser pelo mesmo encaminhado ao destino conveniente, toda a correspondência que versar sobre assunto administrativo;
e
encaminhar pedidos de audiência ao Secretário;
f
corresponder-se diretamente com a Secretaria do Palácio da Liberdade;
g
zelar pelo fiel cumprimento das ordens do Secretário. Do Serviço de comunicações